Assembleia de credores foi cancelada (Foto: Staff Images/Cruzeiro)


O Cruzeiro comunicou nesta noite de terça-feira (6/12) que foi informado sobre o cancelamento da assembleia de credores, que seria realizada nos dias 7 e 15 de dezembro. A suspensão se deu por ordem da Justiça, que entendeu que os credores devem ter mais tempo para analisar as alterações feitas pelo Plano de Recuperação Judicial da Raposa.




Por meio de uma nota oficial, o Cruzeiro destacou que estas mudanças foram feitas para atender aos pedidos dos próprios credores e afirmou que acatará a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG. Além disso, o clube ressaltou que seguirá adotando as medidas necessárias para a realização da assembleia de credores - leia a nota completa no fim da matéria.
 
A assembleia, que tende a ser online, havia sido marcada para o dia 7 de dezembro, com segunda chamada no dia 15. Na primeira ocasião, a discussão ocorreria se houvesse metade mais um dos credores. Na última convocação, a reunião seria iniciada independentemente do número de pessoas.
 
O plano para o pagamento dos credores foi enviado para a Justiça em setembro. A quitação das dívidas ocorrerá por meio de classes, dividindo os grupos de credores. 



 
Ao todo, o Cruzeiro tenta renegociar com os credores R$ 537 milhões. Ressalta-se que a dívida tributária será de responsabilidade da SAF. Portanto, ela não está contemplada neste plano.
 

Leia a nota oficial do Cruzeiro sobre o cancelamento da assembleia


A Associação Civil Cruzeiro Esporte Clube - Em Recuperação Judicial, teve notícia do cancelamento da Assembleia Geral de Credores, que se realizaria nesta quarta-feira, 07/12, em primeira convocação, e no próximo dia 15/12, em segunda convocação. 

Apesar de ainda não intimado, o Cruzeiro tomou conhecimento de que o cancelamento ocorreu porque a Justiça entendeu que os credores devem ser contemplados com mais tempo para analisar as alterações feitas recentemente pela Associação no Plano de Recuperação Judicial. A esse respeito, o Cruzeiro ressalta que as mudanças foram feitas para atender aos pedidos dos próprios credores, com melhorias na forma de pagamento dos respectivos créditos. E a alteração do plano, conforme a lei (11.101/2005, art. 56, § 3º), pode ser feita até mesmo na própria Assembleia, o que é fato comum em recuperações judiciais.

A decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais permite verificar que não se sustentam as acusações sobre a existência de supostas fraudes na lista de credores, ou de tentativas do Cruzeiro de manipular quóruns da Assembleia. 

Nesse sentido, o Cruzeiro informa que acatará a decisão do TJMG e continuará adotando todas as medidas necessárias para a realização da Assembleia de Credores, com a brevidade possível, visando atender ao interesse da coletividade de seus credores, na busca de uma solução célere e sustentável para o endividamento tratado na Recuperação Judicial. 

Para tanto, o Cruzeiro ressalta que as portas continuam abertas ao diálogo produtivo com os credores, respeitando a capacidade de pagamento da Associação, e reitera seu compromisso de empreender seus melhores esforços para atingir o consenso com os credores, o que certamente é o caminho para que se atinjam logo os objetivos da Recuperação Judicial.