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Recuperação judicial do Cruzeiro: Justiça marca assembleia para credores

Evento acontecerá em 7 de dezembro e será realizado de forma virtual

18/11/2022 17:37
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Credores do Cruzeiro se encontrarão em assembleia no próximo dia 7
foto: Staff Images/Cruzeiro

Credores do Cruzeiro se encontrarão em assembleia no próximo dia 7

A 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte marcou as datas para que os credores da associação do Cruzeiro votem pelas condições de pagamento do plano de recuperação judicial que lhes foi apresentado.

A primeira assembleia para realização desse importante passo para quitar as dívidas do clube foi marcada para o dia 7 de dezembro e será realizada de forma virtual.
 
A informação foi divulgada inicialmente pelo jornalista Samuel Venâncio, nesta sexta-feira (18/11), e confirmada pelo Superesportes. Ainda segundo apuração da reportagem, uma nova reunião poderá ser marcada para o dia 15 do mesmo mês caso a primeira não atinja o quórum necessário.
 
Logo quando divulgou o documento que previa a quitação dos débitos, o Cruzeiro optou por dividir os credores em classes. A dívida tributária não está envolvida na recuperação judicial, já que é de responsabilidade da Sociedade Anônima do Futebol (SAF) do clube. 
 
Para que o plano apresentado pelo Cruzeiro seja aprovado pelos credores já na primeira assembleia, será necessário que 50% mais um dos valores totais dos créditos de cada classe sejam computados. Os credores foram separados em quatro categorias (veja abaixo).
 

Classes de credores

 
A classe I propõe pagamento de até 150 salários-mínimos para cada credor trabalhista. Para este grupo, não haverá desconto, nem carência, dando-se a liquidação em dois momentos: 
 
  1. o valor de até R$ 20 mil, até o limite do valor do respectivo crédito, em um único pagamento, no prazo de seis meses contados da data de homologação. 

  2. o saldo restante, até 150 salários-mínimos, se houver, em 30 parcelas mensais e consecutivas, vencendo a primeira 30 dias após o pagamento do item 1.
 
A classe II são os "créditos com garantia real", aqueles que estão sustentados por bem móvel, imóvel ou direito efetivamente existente. Nesse caso, não haverá desconto e será aplicada carência de um ano, a partir da data da homologação, dando-se o pagamento integral em sete anos após a carência, com correção das parcelas anuais pela TR e acréscimo de juros de 6% ao ano.
 
A classe III são os credores quirografários, incluindo os créditos comuns, o saldo dos créditos trabalhistas que excederem 150 salários-mínimos e, em alguns casos, a eventual parte dos créditos com garantia. O pagamento será de até R$ 150 mil e não haverá desconto, nem carência, dando-se a liquidação em um único pagamento, no prazo de 24 meses contados da data de validação.
 
A classe IV é formada por aqueles de titularidade de pessoas jurídicas que se organizam sob a forma de microempresas ou empresas de pequeno porte. Nesse caso, haverá pagamento linear de até R$ 40 mil, sem desconto, nem carência, no prazo de 12 meses contados da data de reconhecimento.
 
Ainda de acordo com o documento da recuperação judicial, os saldos dos credores comuns, trabalhistas, pessoa jurídica e o com garantia real, se existirem, sofrerão desconto de 75% e serão pagos após carência de 24 meses contados da data de homologação.
 
Por fim, o Cruzeiro mostra como será o pagamento dos credores financeiros e fornecedores, que será realizado até R$ 150 mil, sem desconto, nem carência, dando-se a liquidação em um único pagamento, no prazo de seis meses contados da data de homologação. O valor remanescente, se houver, será de acordo com cláusulas do contrato.

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