A primeira assembleia para realização desse importante passo para quitar as dívidas do clube foi marcada para o dia 7 de dezembro e será realizada de forma virtual.
A informação foi divulgada inicialmente pelo jornalista Samuel Venâncio, nesta sexta-feira (18/11), e confirmada pelo Superesportes. Ainda segundo apuração da reportagem, uma nova reunião poderá ser marcada para o dia 15 do mesmo mês caso a primeira não atinja o quórum necessário.
Logo quando divulgou o documento que previa a quitação dos débitos, o Cruzeiro optou por dividir os credores em classes. A dívida tributária não está envolvida na recuperação judicial, já que é de responsabilidade da Sociedade Anônima do Futebol (SAF) do clube.
Para que o plano apresentado pelo Cruzeiro seja aprovado pelos credores já na primeira assembleia, será necessário que 50% mais um dos valores totais dos créditos de cada classe sejam computados. Os credores foram separados em quatro categorias (veja abaixo).
Classes de credores
A classe I propõe pagamento de até 150 salários-mínimos para cada credor trabalhista. Para este grupo, não haverá desconto, nem carência, dando-se a liquidação em dois momentos:
- o valor de até R$ 20 mil, até o limite do valor do respectivo crédito, em um único pagamento, no prazo de seis meses contados da data de homologação.
- o saldo restante, até 150 salários-mínimos, se houver, em 30 parcelas mensais e consecutivas, vencendo a primeira 30 dias após o pagamento do item 1.
A classe II são os "créditos com garantia real", aqueles que estão sustentados por bem móvel, imóvel ou direito efetivamente existente. Nesse caso, não haverá desconto e será aplicada carência de um ano, a partir da data da homologação, dando-se o pagamento integral em sete anos após a carência, com correção das parcelas anuais pela TR e acréscimo de juros de 6% ao ano.
A classe III são os credores quirografários, incluindo os créditos comuns, o saldo dos créditos trabalhistas que excederem 150 salários-mínimos e, em alguns casos, a eventual parte dos créditos com garantia. O pagamento será de até R$ 150 mil e não haverá desconto, nem carência, dando-se a liquidação em um único pagamento, no prazo de 24 meses contados da data de validação.
A classe IV é formada por aqueles de titularidade de pessoas jurídicas que se organizam sob a forma de microempresas ou empresas de pequeno porte. Nesse caso, haverá pagamento linear de até R$ 40 mil, sem desconto, nem carência, no prazo de 12 meses contados da data de reconhecimento.
Ainda de acordo com o documento da recuperação judicial, os saldos dos credores comuns, trabalhistas, pessoa jurídica e o com garantia real, se existirem, sofrerão desconto de 75% e serão pagos após carência de 24 meses contados da data de homologação.
Por fim, o Cruzeiro mostra como será o pagamento dos credores financeiros e fornecedores, que será realizado até R$ 150 mil, sem desconto, nem carência, dando-se a liquidação em um único pagamento, no prazo de seis meses contados da data de homologação. O valor remanescente, se houver, será de acordo com cláusulas do contrato.