Cruzeiro protocolou pedido de Recuperação Judicial nessa segunda-feira
O Cruzeiro protocolou, como associação poliesportiva, o pedido de Recuperação Judicial na Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, nessa segunda-feira (11/7). Aprovada pelo Conselho Deliberativo em abril deste ano, a medida busca a readequação da dívida que supera R$ 1 bilhão, de acordo com balanço divulgado pelo clube.
"Além de permitir a criação da SAF, a legislação agora possibilita que as associações entrem com o pedido de recuperação judicial, que é um instrumento voltado para as organizações que, apesar de passarem por uma crise econômico-financeira, são economicamente viáveis, desde que suas dívidas sejam reestruturadas. A recuperação judicial foi avaliada como a melhor medida para o Cruzeiro, em substituição ao Regime Centralizado de Execuções, também previsto na lei", explicou Daniel Vilas Boas, advogado responsável pela recuperação judicial do Cruzeiro, em nota divulgada pelo clube nesta terça-feira.
"A associação contratou uma consultoria especializada na área financeira, a Alvarez & Marsal, para que estudasse o endividamento do Cruzeiro, a projeção de receitas, e apresentasse um plano de pagamentos. Após este estudo e verificar os requisitos legais, a associação resolveu entrar com o pedido de recuperação judicial, que está dentro de um conjunto de iniciativas que o clube tomou, para que as dívidas sejam saneadas", complementou o advogado.
Em documento de 22 páginas protocolado na Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, ao qual o Superesportes teve acesso, o Cruzeiro utilizou exemplos de outros clubes como argumento para justificar o pedido para a Recuperação Judicial.
foto: Reprodução
Documento justifica Recuperação Judicial como etapa importante da reestruturação do Cruzeiro
“Recentemente, outros clubes de futebol, como é caso do Coritiba Foot Ball Club, da Associação Chapecoense de Futebol e do Joinville Esporte Clube, tiveram sua legitimidade expressamente reconhecida pelos Juízos competentes, com o devido processamento dos pedidos de recuperação judicial. Nessa mesma linha, o Santa Cruz Futebol Clube logrou obter tutela cautelar de antecipação dos efeitos da decisão que defere o processamento da recuperação judicial e a instauração de procedimento de mediação e conciliação antecedente ao processo de recuperação judicial”, diz um trecho do documento.
Requisitos apresentados para Recuperação Judicial
Autorização do Conselho Deliberativo da Associação
Propositura deste pedido de recuperação judicial
Prova do exercício regular das atividades da Associação há mais de 2 (dois) anos
Prova de não ter tido sua falência decretada;
Prova de não ter requerido sua recuperação judicial, nos últimos 5
(cinco) anos
Prova de não ter havido condenação por crime tipificado na LRE
Demonstrações contábeis dos 3 (três) últimos exercícios sociais da Associação e as levantadas para instruir este pedido recuperacional, compondo-se do balanço patrimonial, da demonstração do resultado do último ano, do relatório gerencial de fluxo de caixa e de sua projeção
Ato constitutivo do Cruzeiro-SAF, que é a única pessoa jurídica vinculada à Associação;
relação nominal completa de credores
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Dívida apontada no balanço
Em abril, o Conselho Deliberativo do Cruzeiro aprovou o balanço do exercício de 2021, que apontou dívida de R$ 970 milhões e déficit acumulado de R$ 1 bilhão. Com relação ao endividamento, a gestão do presidente Sérgio Santos Rodrigues atribuiu o crescimento aos acordos realizados com atletas que não integravam mais o elenco, às variações cambiais das dívidas na Fifa e aos juros de empréstimos.
Também em abril deste ano, o ex-jogador Ronaldo assinou a compra de 90% das ações da Sociedade Anônima do Futebol do Cruzeiro por um investimento de R$ 400 milhões - R$ 50 milhões de aporte inicial e R$ 350 milhões por capital próprio e/ou receitas incrementais baseadas na média apurada com o futebol de 2017 a 2021 (R$ 220 milhões).
Em março, o estafe de Ronaldo e o banco XP (representante do Cruzeiro) ajustaram alguns pontos do contrato, como a impossibilidade de venda das ações a um terceiro por um período de cinco anos ou até complementar os R$ 400 milhões, e o licenciamento da marca do clube à SAF, com pagamento de royalties à associação civil após quitada a dívida.
O Fenômeno ainda assumiu o passivo tributário da instituição, de R$ 180 milhões e com parcelas superiores a R$ 1 milhão até 2032, tendo como contrapartida as propriedades das Tocas da Raposa I e II.
A lei da SAF determina a destinação de 20% das receitas do clube-empresa para o abatimento de dívidas da associação civil em um prazo de seis anos, prorrogáveis por mais quatro em caso de liquidação de 60% do débito original.
O pedido de recuperação judicial era uma das exigências do Fenômeno para confirmar a compra de 90% da SAF do Cruzeiro, o que foi acatado pelo Conselho Deliberativo do clube.