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Recuperação judicial: Cruzeiro oficializa plano para pagamento dos credores

O documento, divulgado pelo clube nesta quinta-feira, mostra que a quitação das dívidas ocorrerá por meio de classes, separando os grupos de recebedores

15/09/2022 10:44 / atualizado em 15/09/2022 13:50
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Cruzeiro apresentou plano para o pagamento dos credores
foto: Bruno Haddad/Cruzeiro

Cruzeiro apresentou plano para o pagamento dos credores

A associação Cruzeiro apresentou à Justiça, nesta quinta-feira (15), o plano para pagamento dos credores, com o objetivo de adequar o passivo existente à sua capacidade de geração de receitas futuras. Essa é uma das etapas mais importantes do processo de recuperação judicial.


O documento mostra que a quitação das dívidas ocorrerá por meio de classes, dividindo os grupos de credores. Ressalta-se que a dívida tributária será de responsabilidade da SAF. Portanto, ela não está contemplada neste plano.

A classe I propõe pagamento de até 150 salários-mínimos para cada credor trabalhista. Para este grupo, não haverá desconto, nem carência, dando-se a liquidação em dois momentos: 

1) o valor de até R$20 mil, até o limite do valor do respectivo crédito, em um único pagamento, no prazo de seis meses contados da data de homologação. 

2) o saldo restante, até 150 salários-mínimos, se houver, em 30 parcelas mensais e consecutivas, vencendo a primeira 30 dias após o pagamento do item 1.

A classe II são os "créditos com garantia real", aqueles que estão sustentados por bem móvel, imóvel ou direito efetivamente existente. Nesse caso, não haverá desconto e será aplicada carência de um ano, a partir da data da homologação, dando-se o pagamento integral em sete anos após a carência, com correção das parcelas anuais pela TR e acréscimo de juros de 6% ao ano.



A classe III são os credores quirografários, incluindo os créditos comuns, o saldo dos créditos trabalhistas que excederem 150 salários-mínimos e, em alguns casos, a eventual parte dos créditos com garantia. O pagamento será de até R$150 mil e não haverá desconto, nem carência, dando-se a liquidação em um único pagamento, no prazo de 24 meses contados da data de homologação.
 
A classe IV é formada por aqueles de titularidade de pessoas jurídicas que se organizam sob a forma de microempresas ou empresas de pequeno porte. Nesse caso, haverá pagamento linear de até R$40 mil, sem desconto, nem carência, no prazo de 12 meses contados da data de homologação.

De acordo com o documento, os saldos dos credores comuns, trabalhistas, pessoa jurídica e o com garantia real, se existirem, sofrerão desconto de 75% e serão pagos após carência de 24 meses contados da data de homologação.

Cruzeiro ainda cita a forma de pagamento às entidades esportivas credoras no CNRD. O documento alerta para "sanções de natureza esportiva, que podem impactar negativamente o programa de reestruturação da associação". A quitação ocorrerá de forma específica em cada caso por meio das classes I, III e IV.



Por fim, o Cruzeiro mostra como será o pagamento dos credores financeiros e fornecedores, que será realizado até R$150 mil, sem desconto, nem carência, dando-se a liquidação em um único pagamento, no prazo de seis meses contados da data de homologação. O valor remanescente, se houver, será de acordo com cláusulas do contrato.

Os credores ainda podem se manifestar sobre as condições propostas pelo Cruzeiro.

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