Bauermann, do Santos, é um dos nomes investigados pelo Ministério Público (Foto: Ivan Storti/Santos FC)

Com a investigação do Ministério Público de Goiás sobre ofertas para a manipulação de jogos de futebol para ganhos financeiros, muitos torcedores começam a se perguntar como os suspeitos poderiam ser punidos caso seja comprovado o envolvimento.




Os agentes do MP-GO investigam pelo menos 20 partidas das Séries A e B do Brasileirão de 2022, além de dois campeonatos estaduais de 2023. O caso voltou à tona nesta segunda-feira (8), após a revista “Veja” revelar os atletas investigados pela força-tarefa da Operação Penalidade Máxima II.

Dentro do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), os jogadores poderiam ser enquadrados em dois artigos diferentes: o 242, que trata de dar ou prometer vantagem indevida a membro de entidade desportiva para influenciar o resultado de partida, e o 243-A, que fala sobre atuar, de forma contrária à ética desportiva, com o fim de influenciar o resultado de partida (confira os artigos na íntegra abaixo).

A punição do artigo 243-A é de multa de R$ 100 a R$ 100 mil e suspensão de cento e oitenta a trezentos e sessenta dias. Já a do artigo 242 é mais pesada. A multa é a mesma, mas existe a possibilidade de eliminação, ou seja, o banimento do esporte. 




Segundo apurou o Superesportes, o caso de manipulação envolvendo jogadores, que é um dos mais graves na história do esporte brasileiro, preocupa a CBF. Inclusive, nos bastidores da entidade máxima do futebol nacional há uma espécie de “caça às bruxas”, que tem como objetivo punir o mais rápido possível os atletas implicados na investigação que sejam culpados.  

Como as punições podem ser aplicadas


Ao Superesportes, o advogado especialista em direito desportivo Higor Maffei usou o exemplo de Eduardo Bauermann, um dos suspeitos de envolvimento no caso, para explicar como o Supremo Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) pode ver os atletas.

  • Santos x Avaí (Brasileirão Série A, 5 de novembro de 2022): oferta de valor não precisado (50 mil reais pagos com antecedência) para que Eduardo Bauermann, do Santos, tomasse um cartão amarelo:

- Neste primeiro jogo, com as informações disponíveis, não tem como o Bauermann ser enquadrado, porque ele não tomou cartão. A única questão é se for comprovado que ele recebeu pagamento. Nesses casos as provas, como um comprovante de depósito, pix e etc, são necessárias - avalia Higor. 

  • Botafogo x Santos (Brasileirão Série A, 10 de novembro de 2022): após não tomar cartão amarelo contra o Avaí, Bauermann recebeu uma nova proposta de valor não confirmado, desta vez para ser expulso:

- Já o segundo caso muda de configuração, porque supostamente com a posse da quantia novamente aceitou, agora para ser expulso da partida. Esse caracteriza muito mais pelos indícios - analisou o advogado.




Os artigos pertinentes


Art. 242. Dar ou prometer vantagem indevida a membro de entidade desportiva, dirigente, técnico, atleta ou qualquer pessoa natural mencionada no art. 1º, § 1º, VI, para que, de qualquer modo, influencie o resultado de partida, prova ou equivalente.
PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), e eliminação.
 
Art. 243-A. Atuar, de forma contrária à ética desportiva, com o fim de influenciar o resultado de partida, prova ou equivalente. PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), e suspensão de seis a doze partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, ou pelo prazo de cento e oitenta a trezentos e sessenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código; no caso de reincidência, a pena será de eliminação.

Parágrafo único. Se do procedimento atingir-se o resultado pretendido, o órgão judicante poderá anular a partida, prova ou equivalente, e as penas serão de multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), e suspensão de doze a vinte e quatro partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, ou pelo prazo de trezentos e sessenta a setecentos e vinte dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código; no caso de reincidência, a pena será de eliminação.




Confira as partidas e as ofertas


- Palmeiras x Juventude (Brasileirão Série A, 10 de setembro de 2022): oferta de 30 mil reais (5 mil reais pagos com antecedência) para que Moraes, do Juventude, tomasse um cartão amarelo (segundo o MP);

- Juventude x Fortaleza (Brasileirão Série A, 17 de setembro de 2022): oferta de 60 mil reais (5 mil reais pagos com antecedência) para que Paulo Miranda, do Juventude, tomasse um cartão amarelo; valor foi pago na conta de Gabriel Tota  (segundo o MP); 

- Goiás x Juventude (Brasileirão Série A, 5 de novembro de 2022): oferta de 50 mil reais (20 mil reais pagos com antecedência) para que Moraes, do Juventude, tomasse um cartão amarelo e oferta de 50 mil reais (10 mil reais pagos com antecedência) para que Paulo Miranda, do Juventude, tomasse um cartão amarelo  (segundo o MP); 

- Ceará x Cuiabá (Brasileirão Série A, 16 de outubro de 2022): oferta de valor não precisado (5 mil reais pagos com antecedência) para que Igor, do Cuiabá, tomasse um cartão amarelo  (segundo o MP);

- Sport x Operário (Brasileirão Série A, 28 de outubro de 2022): oferta de 500 mil reais (40 mil reais pagos com antecedência) para que Fernando, do Operário, tomasse um cartão amarelo (segundo o MP);

- Red Bull Bragantino x América-MG (Brasileirão Série A, 5 de novembro de 2022): oferta de 70 mil reais (30 mil reais pagos com antecedência) para que Kevin Lomonaco, do Red Bull Bragantino, tomasse um cartão amarelo (segundo o MP);

- Santos x Avaí (Brasileirão Série A, 5 de novembro de 2022): oferta de valor não precisado (50 mil reais pagos com antecedência) para que Eduardo Bauermann, do Santos, tomasse um cartão amarelo (segundo o MP);

- Botafogo x Santos (Brasileirão Série A, 10 de novembro de 2022): após não tomar cartão amarelo contra o Avaí, Bauermann teria recebido uma nova proposta de valor não confirmado, desta vez para ser expulso;

- Palmeiras x Cuiabá (Brasileirão Série A, 6 de novembro de 2022): oferta de 60 mil reais para que Igor Cárius, do Cuiabá, tomasse um cartão amarelo (segundo o MP);

- Guarani x Portuguesa (Paulistão, 8 de fevereiro de 2023): oferta de 100 mil reais para que Victor Ramos, da Portuguesa, cometesse um pênalti; o pagamento antecipado não foi feito e não houve aposta (segundo o MP);

- Red Bull Bragantino x Portuguesa (Paulistão, 21 de janeiro de 2023): oferta de 200 mil reais para que Kevin Lomonaco, do Bragantino, cometesse um pênalti; Lomonaco não teria aceitado a oferta;

- Bento Gonçalves x Novo Hamburgo (Gaúchão, 11 de fevereiro de 2023): oferta de 80 mil reais (5 mil reais pagos com antecedência) para que Nikolas, do Novo Hamburgo, cometesse um pênalti (segundo o MP);

- Caxias x São Luiz (Gaúchão, 12 de fevereiro de 2023): oferta de 70 mil reais (30 mil reais pagos com antecedência) para que Jarro, do São Luiz, cometesse um pênalti (segundo o MP);