Condenações aos jogadores são prováveis, diz especialista. Mas prisões, não (Foto: Reprodução/Pixabay)

 
O avanço da operação Penalidade Máxima e os pedidos do Ministério Público de Goiás (MP-GO) pela condenação de 16 envolvidos no esquema de manipulação de resultados esportivos, entre eles sete jogadores, junto aos fortes indícios de mais envolvidos e outros crimes cometidos, devem conduzir as investigações a uma terceira fase. 




A projeção é de um advogado consultado por uma das partes investigadas no caso, que conversou em anonimato com o Superesportes

O criminalista avalia que o âmbito desportivo das denúncias ficará em segundo plano no processo judicial, considerados o teor dos crimes apontados pelo MP e a gravidade das denúncias. 

Marcel Belfiore, especialista em Direito Desportivo e sócio do Ambiel Advogados, observa que o âmbito criminal deve se sobrepor ao desportivo, ao citar a postura da defesa dos atletas acusados. 

– No âmbito esportivo, eventual colaboração do atleta poderá ser considerada na dosimetria da pena. Então, ao negarem os atos, reduzem as chances de defesa no procedimento desportivo. Mas talvez a defesa criminal seja priorizada por envolver a possibilidade de reclusão - pondera Belfiore. 




Condenações aos jogadores são prováveis, diz especialista. Prisões, não


A possibilidade de prisão dos sete atletas, se condenados pelos crimes dos quais o MP-GO os acusa – artigos 41-C e 41-D do Estatuto do Torcedor – é pouco concreta, na avaliação de Marcel Belfiore, com as informações que se tem até o momento. 

– É difícil falar em prisão porque a pena varia de dois a seis anos. O Código Penal permite que a reclusão seja convertida em pena restritiva de direitos, sobretudo quando menor de quatro anos. E ainda que seja mantida a reclusão, poderia se iniciar no regime aberto.
 
Para isso, prossegue ele, se considera uma série de critérios, como primariedade e eventuais contribuições para o processo, já que o objetivo do MP é desmantelar uma quadrilha – “os atletas nesse caso são instrumentos do crime, onde quem ganha mais com o crime não são eles”.




Por fim, Belfiore considera que, analisados todos os elementos disponíveis no processo, os atletas envolvidos não devem ser presos, “mas a condenação é bastante provável”.

Como jogadores podem ser punidos


Os jogadores envolvidos podem ser enquadrados em dois artigos diferentes, conforme publicou o Superesportes anteriormente. Veja mais detalhes aqui.

Art. 242. Dar ou prometer vantagem indevida a membro de entidade desportiva, dirigente, técnico, atleta ou qualquer pessoa natural mencionada no art. 1º, § 1º, VI, para que, de qualquer modo, influencie o resultado de partida, prova ou equivalente. PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), e eliminação.



 
Art. 243-A. Atuar, de forma contrária à ética desportiva, com o fim de influenciar o resultado de partida, prova ou equivalente. PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), e suspensão de seis a doze partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, ou pelo prazo de cento e oitenta a trezentos e sessenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código; no caso de reincidência, a pena será de eliminação.

Parágrafo único. Se do procedimento atingir-se o resultado pretendido, o órgão judicante poderá anular a partida, prova ou equivalente, e as penas serão de multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), e suspensão de doze a vinte e quatro partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, ou pelo prazo de trezentos e sessenta a setecentos e vinte dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código; no caso de reincidência, a pena será de eliminação.

Quem são os jogadores que se tornaram réus, e quais são os crimes


Cinco denunciados no artigo 41-C: Solicitar ou aceitar, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem patrimonial ou não patrimonial para qualquer ato ou omissão destinado a alterar ou falsear o resultado de competição esportiva ou evento a ela associado.




Eduardo Bauermann (Santos), denunciado por duas ações:
- Santos x Avaí (Brasileirão Série A, 5 de novembro de 2022): oferta de valor não precisado (50 mil reais pagos com antecedência) para que Bauermann tomasse um cartão amarelo;
- Botafogo x Santos (Brasileirão Série A, 10 de novembro de 2022): após não tomar cartão amarelo contra o Avaí, Bauermann teria recebido uma nova proposta de valor não confirmado, desta vez para ser expulso.

Paulo Miranda (ex-Juventude), denunciado por duas ações:
- Juventude x Fortaleza (Brasileirão Série A, 17 de setembro de 2022): oferta de 60 mil reais (5 mil reais pagos com antecedência) para que Paulo Miranda tomasse um cartão amarelo;
- Goiás x Juventude (Brasileirão Série A, 5 de novembro de 2022): oferta de 50 mil reais (10 mil reais pagos com antecedência) para que Paulo Miranda, do Juventude, tomasse um cartão amarelo; 

Igor Cariús (ex-Cuiabá, hoje no Sport), denunciado por duas ações:
- Ceará x Cuiabá (Brasileirão Série A, 16 de outubro de 2022): oferta de valor não precisado (5 mil reais pagos com antecedência) para que Igor Cariús tomasse um cartão amarelo;
- Palmeiras x Cuiabá (Brasileirão Série A, 6 de novembro de 2022): oferta de 60 mil reais para que Igor Cárius tomasse um cartão amarelo.

Fernando (ex-Operário-PR, hoje no São Bernardo), denunciado por uma ação:
- Sport x Operário (Brasileirão Série A, 28 de outubro de 2022): oferta de 500 mil reais (40 mil reais pagos com antecedência) para que Fernando tomasse um cartão vernelho.




Victor Ramos (ex-Portuguesa, hoje na Chapecoense), denunciado por uma ação:
- Guarani x Portuguesa (Paulistão, 8 de fevereiro de 2023): oferta de 100 mil reais para que Victor Ramos, da Portuguesa, cometesse um pênalti; o pagamento antecipado não foi feito e não houve aposta.

Dois denunciados no artigo 41-D:  Dar ou prometer vantagem patrimonial ou não patrimonial com o fim de alterar ou falsear o resultado de uma competição desportiva ou evento a ela associado.

Gabriel Tota (ex-Juventude, hoje no Ypiranga-RS), denunciado por dois casos diferentes:
- Juventude x Fortaleza (Brasileirão Série A, 17 de setembro de 2022): oferta de 60 mil reais (5 mil reais pagos com antecedência) para que Paulo Miranda, do Juventude, tomasse um cartão amarelo; valor foi pago na conta de Gabriel Tota; 
- Goiás x Juventude (Brasileirão Série A, 5 de novembro de 2022): oferta de 50 mil reais (20 mil reais pagos com antecedência) para que Moraes, do Juventude, tomasse um cartão amarelo e oferta de 50 mil reais (10 mil reais pagos com antecedência) para que Paulo Miranda, do Juventude, tomasse um cartão amarelo; valores foram pagos na conta de Gabriel Tota. 




Matheus Gomes (ex-Sergipe, sem clube), denunciado por uma ação:
- Sport x Operário (Brasileirão Série A, 28 de outubro de 2022): oferta de 500 mil reais (40 mil reais pagos com antecedência) para que Fernando tomasse um cartão vernelho.

Entenda o caso


Através da Operação Penalidade Máxima II, o Ministério Público de Goiás investiga ações de uma quadrilha visando a manipulação de jogos de futebol no Brasil em 2022 e 2023.

Os agentes do MP-GO investigam pelo menos 20 partidas das Séries A e B do Brasileirão de 2022, além de dois campeonatos estaduais de 2023, o Paulista e o Gaúcho. 




A nova denúncia, apresentada à Justiça recentemente, foi feita com base em conversas de aplicativos de mensagens. Através delas, os investigadores puderam encontrar os valores oferecidos a cada atleta para que tomasse cartões amarelos ou vermelhos, ou até cometessem pênaltis.

Bruno Lopez de Moura, tido como líder da quadrilha no esquema, foi detido na primeira parte da operação, mas acabou solto após habeas corpus concedido pelo Tribunal de Justiça de Goiás. Outros 16 suspeitos podem virar réus no caso.

O MP-GO pede a condenação do grupo liderado por Bruno Lopez e o ressarcimento de 2 milhões de reais aos cofres públicos por danos morais coletivos.