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ATLÉTICO

Lateral formado na base do Atlético cobra mais de R$ 200 mil em ação contra clube

César Morais pede indenização por falta de seguro e aumento salarial

José Cândido Junior
César Morais entra com ação contra Atlético - Foto: Bruno Cantini/Atlético
O lateral-esquerdo César Morais entrou com processo trabalhista contra o  Atlético. Formado na base alvinegra, o jogador, de 23 anos, cobra R$ 202.240,00 do clube em ação distribuída na 34ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. A audiência entre as partes está marcada para 18 de agosto. 



O valor pleiteado por César Morais é relativo à indenização de não contratação do seguro obrigatório desportivo por parte do Atlético, de acordo com o artigo 45 da Lei Pelé, além de não pagamento de aumento salarial, previsto em contrato no momento de transição ao elenco profissional, e direitos trabalhistas

No processo, a defesa alegou incapacidade laboral do jogador recorrentes a acidentes de trabalho. O processo cita que César Morais sofreu com diversas lesões no período em que esteve vinculado ao Galo, mas acabou emprestado a outras equipes, e ao final do contrato com o clube, acabou dispensado sem estar apto fisicamente para exercer a profissão.

“O Reclamante sofreu uma lesão durante a partida final do Campeonato Mineiro Sub-20 entre o Reclamado e a equipe do Araxá. Na oportunidade, acusou muitas dores no joelho esquerdo. No dia seguinte, foi submetido ao exame de ressonância magnética, no qual ficou constatada uma lesão no menisco do joelho esquerdo. No dia 04.12.2017, o Autor foi submetido a um procedimento cirúrgico (artroscopia) para correção da lesão. Em janeiro de 2018, retomou as atividades de treinamentos e foi integrado de forma permanente à equipe de futebol profissional do Reclamado, tendo realizado a pré-temporada com a equipe principal. No entanto, o Atleta não teve condições de continuar os trabalhos na equipe principal em decorrências das dores que sentia no joelho esquerdo recém-operado e que o impediam de realizar as atividades necessárias, especialmente porque ele ainda deveria estar participando da fase de transição pós cirurgia”, segundo trechos do processo. 



“No dia 23.02.2018, o Autor teve os seus direitos federativos cedidos para o Londrina, mas foi reprovado nos exames médicos e retornou para o Reclamado, para concluir o tratamento médico. O Atleta foi novamente submetido ao tratamento médico em razão da mesma lesão que havia sofrido durante uma partida no ano anterior, e da qual ainda não havia se curado.  Em 08.05.2018, o Reclamante foi novamente emprestado, dessa vez para o Tupi. Porém, após disputar apenas seis partidas no novo time, voltou a sentir dores no mesmo joelho, foi submetido à uma nova ressonância magnética e, na oportunidade, restou constatado o agravamento da lesão. O Atleta retornou ao Reclamado para realização de uma nova cirurgia artroscópica e se manteve em tratamento fisioterápico no Departamento Médico do Clube até o último dia do contrato de trabalho, quando o vínculo chegou ao final, sem que o Autor tivesse condições de exercer o seu ofício, como estada na data de sua contratação. No dia 31.12.2018, o contrato de trabalho se encerrou e o atleta foi dispensado sem estar apto para o exercício da profissão. A incapacidade laboral do atleta no momento da dispensa pelo clube reclamado resta demonstrada pelo exame realizado a pedido do médico do clube datado de 20.12.2018, apenas 10 dias antes da dispensa, onde constou “lesão condral de espessura total no platô tibial lateral, junto ao corno posterior do menisco”, alegou a defesa do jogador. 

Recomposição salarial


No processo, César Morais reclama que não recebeu o aumento salarial quando fez parte do elenco principal do Atlético. “O contrato firmado entre as partes previa expressamente que, se o atleta integrasse definitivamente o plantel principal de profissionais do Clube, seu salário mensal fixo seria alterado de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para R$6.000,00 (seis mil reais). Ocorre que o Autor foi integrado definitivamente à equipe principal em janeiro de 2018, onde fez pré-temporada, participou de todos os treinamentos juntamente com a equipe principal, quando passou a sentir muitas dores em decorrência da cirurgia que havia realizado, porém não teve o respectivo aumento salarial conforme estabelecido em cláusula expressa do contrato. Considerando o parâmetro de R$6.000,00 (seis mil reais) e que o salário pago era de R$2.000, o atleta tem um saldo salarial de R$32.000,00 (trinta e dois mil reais) a receber, além dos respectivos reflexos legais”.  

César Morais no Galo 


Natural de Belo Horizonte, César Morais chegou ao Atlético em 2011 para a equipe sub-14 e passou por todas as etapas das divisões de base. Em 2014, o defensor foi campeão da Copa do Brasil Sub-20 e do torneio Future Champions. Na carreira profissional, ele atuou por Bahia e Aparecidense-GO

Valores pedidos no processo (total de R$ 202.240,00)


Pagamento de indenização substitutiva, correspondente a 13 salários mensais do autor pela não contratação do seguro obrigatório desportivo previsto no art. 45 da Lei 9.615/98, no importe de R$ 78.000,00. 

A condenação do Reclamado ao pagamento dos salários bem como dos reflexos legais correspondentes ao período de estabilidade acidentária como gratificação natalina, férias, terço constitucional e FGTS, nos termos do art. 118 da Lei 8.213/91 e da Súmula 378, III, do TST, que ora arbitra em R$ 92.240,00.



 A recomposição remuneratória e reflexos legais em razão do aumento de salarial pactuado no contrato de trabalho e não pago ao Reclamante no importe de R$32.000,00.

Honorários advocatícios, em percentual que deverá ser fixado pelo juízo em 15% da condenação, que ora arbitra em R$ 30.336,00; 5. Deferimento dos benefícios da assistência judiciária gratuita.