Itair foi afastado do cargo por meio de decisão judicial proferida em processo ajuizado por um grupo de conselheiros de oposição à atual diretoria celeste. Os conselheiros, entre eles Gilvan de Pinho Tavares, ex-presidente do Cruzeiro, postularam na Justiça o afastamento imediato de Itair do cargo de vice-presidente executivo de futebol, a anulação da nomeação do dirigente e o cancelamento de uma procuração concedida pelo presidente Wagner Pires de Sá, que concedia amplos poderes ao então vice.
O grupo de oposição alega que escolha de Itair para a função de vice de futebol contraria o Estatuto do Cruzeiro e a Lei 9.615/98 (que institui normas gerais sobre desporto), pois o cartola já teria sido condenado em processos criminais, trabalhistas e previdenciários.
O grupo de oposição alega que escolha de Itair para a função de vice de futebol contraria o Estatuto do Cruzeiro e a Lei 9.615/98 (que institui normas gerais sobre desporto), pois o cartola já teria sido condenado em processos criminais, trabalhistas e previdenciários.
Na primeira instância, o juiz da 22ª Vara Cível de Belo Horizonte negou o pedido liminar formulado pelos conselheiros para que Itair deixasse imediatamente o cargo. Entretanto, após recurso (agravo de instrumento) interposto pelo grupo, o TJMG deferiu o requerimento dos conselheiros e determinou o afastamento de Itair, além de proibí-lo de exercer quaisquer poderes que lhe haviam sido outorgados por meio de procuração fornecida pelo Cruzeiro.
O advogado que representa Itair no processo é Edison Travassos de Moraes Júnior, que também presta serviços para o Cruzeiro. Nas 17 páginas do recurso de Itair, o advogado alega, entre vários outros argumentos, que o art. 30, IV do Estatuto do Cruzeiro não se aplicaria ao caso, pois só haveria previsão de afastamento de dirigentes com base em fatos posteriores à sua nomeação, "não podendo ser aplicado em função de fatos antigos e anteriores".
Afirma, ainda com base no Estatuto, que o posto ocupado por Itair é de "livre escolha do presidente (...) sem que lhe seja imposta qualquer condição". Também segundo o advogado de Itair, o Cruzeiro é uma entidade privada e não pode sofrer interferência do Judiciário. No recurso consta, também, a alegação de que não existe condenação penal definitiva contra Itair.
O grupo de conselheiros já se manifestou sobre os termos do recurso de Itair e as partes aguardam o julgamento do agravo.
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