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Em decisão liminar, Justiça suspende Assembleia Geral convocada por Wagner no Cruzeiro

Evento estava marcado, inicialmente, para mesma data de Reunião Extraordinária

Tiago Mattar
Wagner Pires de Sá havia convocado reunião para o dia 21 - Foto: EM/D.A. Press
O juiz Igor Queiroz, da 21ª Vara Cível de Belo Horizonte, concedeu liminar suspendendo a Assembleia Geral convocada pelo presidente do Cruzeiro, Wagner Pires de Sá. Ele tomou a decisão após pedido da oposição do clube, que impetrou ação na tarde desta quinta-feira. Com o parecer, fica suspenso o encontro do próximo dia 21, no Barro Preto.

Na decisão, o magistrado afirma que, "havendo prévia convocação da Reunião Extraordinária pelo Conselho Deliberativo, com publicação de edital, deveria o presidente do clube respeitar data e horário previamente agendados pela respectiva Mesa Diretora, não designando para o mesmo dia e horário a Assembleia Geral Extraordinária, sob pena de frustrar o comparecimento dos conselheiros em ambas as reunião".  

No processo, obtido pelo Superesportes, os representantes de 45 conselheiros e associados que impetraram o pedido de liminar alegaram que Pires de Sá fez a convocação já ciente da Reunião Extraordinária chamada um dia antes pelo presidente do Conselho Deliberativo, Zezé Perrella.  O ex-senador pretende, às 19h do dia 21 de outubro, votar o afastamento de Pires de Sá no auditório do Dayrell Hotel. 

“Na verdade, o presidente do clube Wagner Pires de Sá age em absoluta má-fé na tentativa de tumultuar a reunião que irá deliberar sobre o seu afastamento temporário e de seus vice-presidentes envolvidos em seguidas denúncias de corrupção, gestão irregular e temerária”, disse a defesa, coordenada pelo ex-conselheiro do clube, Kris Brettas

“Além da absoluta má-fé, a convocação de Assembleia Geral Extraordinária do clube, convocada para mesmo dia e horário da Reunião do Conselho, mostra-se revestida de meios artificiosos e ardis, que tanto fere o Estatuto Social do clube, restando nula de pleno direito”, complementa.  

Em outro ponto do processo, os opositores questionaram como será a coordenação de dois eventos ao mesmo tempo, já que cabe ao presidente do Conselho Deliberativo, Zezé Perrella, comandar tanto Reunião Extraordinária quanto Assembleia Geral.

“Por sua vez, o perigo do dano está de plano evidenciado, uma vez que a persistência de convocação de duas reuniões para a mesma data e horário, sendo ambas obrigatoriamente presididas pela mesmo pessoa conforme art. 10° do Estatuto Social, atrai nulidade se a “segunda” convocação (feita pelo presidente do clube), for concretizada”, diz.
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