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CAMPEONATO BRASILEIRO

STJD derruba liminar que permitia público em jogos do Flamengo

Clube carioca não poderá ter torcedores em jogos do Brasileirão

Agência Estado
Maracanã estará sem público em partidas do Brasileiro - Foto: Divulgação / Flamengo

Foi derrubada a liminar que garantia a presença de público em jogos do Flamengo no Campeonato Brasileiro. Na madrugada desta quinta-feira, o vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) e relator do caso, Felipe Bevilacqua, concedeu um efeito suspensivo sobre a medida, com julgamento no Pleno do tribunal marcado para o próximo dia 23.


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A liminar, concedida no início de agosto, causou um racha entre o Flamengo e os demais clubes do Brasileirão ao longo das últimas duas semanas, quando os cariocas obtiveram autorização da Prefeitura do Rio de Janeiro para ter a presença parcial de público em três jogos no estádio do Maracanã, que foram classificados como eventos-teste.

O primeiro deles aconteceu nesta quarta-feira: a vitória do Flamengo por 2 a 0 sobre o Grêmio, pela rodada de volta das quartas de final da Copa do Brasil, que levou a equipe comandada pelo técnico Renato Gaúcho às semifinais contra o Athletico-PR.

Com o entendimento geral de que a liberação de público deveria acontecer de forma simultânea a todas as equipes da elite nacional, os clubes e CBF tentaram derrubar a decisão favorável ao rival rubro-negro de diversas formas. De um grupo de 17 agremiações - não assinaram o Flamengo, o Atlético e o Cuiabá -, partiram dois recursos pedindo a revisão da decisão ao STJD. Em ofício encaminhando à CBF, os clubes ameaçaram paralisar a rodada do Brasileirão neste final de semana, o que não deve mais ocorrer.


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Com a decisão de Bevilacqua, os efeitos da liminar estão suspensos até o próximo dia 28, quando os clubes voltam a se reunir em Conselho Técnico da CBF.

"Diante do caráter de urgência ante a possível violação à legislação federal posta e consubstanciado nas inúmeras petições e manifestações dos autos, bem como tratando-se de matéria com escopo relevante e que traduz, em análise perfunctória, probabilidade de dano de difícil ou incerta reparação com a iminente não realização da rodada deste próximo final de semana, concedo parcialmente o efeito suspensivo ativo vindicado, para o fim de afastar parcialmente os efeitos da medida liminar concedida nestes autos até a reunião do conselho técnico, este a ser realizada no próximo dia 28 de setembro", disse trecho da decisão.