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Cruzeiro exclui Serginho, filho de Perrella e outros conselheiros que recebiam do clube; veja lista com 30 nomes

Clube publicou decisão em seu Portal da Transparência nesta quarta-feira

Rafael Arruda Tiago Mattar
Serginho foi excluído do Conselho Deliberativo do Cruzeiro - Foto: Igor Sales/Cruzeiro
O Cruzeiro publicou nesta quarta-feira, em seu Portal da Transparência, a exclusão de 30 conselheiros natos e efetivos remunerados no período de 1º de fevereiro de 2018 a 31 de dezembro de 2019. Na lista com 30 membros constam os nomes de Sérgio Nonato dos Reis, o Serginho, e de Gustavo Henrique Perrella, filho do ex-presidente Zezé Perrella.



De acordo com o Cruzeiro, a decisão respeita os artigos 18 e 19 do Estatuto da instituição.

Art. 18: “O Associado Conselheiro Nato e Associado Conselheiro, contratado como empregado do Clube, perde o mandato e o suplente de Conselheiro será excluído do quadro de suplência”. 

Art. 19:É vedada a remuneração dos membros da Mesa Diretora do Conselho Deliberativo e de Conselheiro do Cruzeiro Esporte Clube”.

O clube também informou que todos os conselheiros foram notificados e tiveram direito a apresentar suas respectivas defesas.

“E agora, após o clube receber e analisar todos os casos, verificando a veracidade das informações dos registros contábeis, e comprovando o recebimento por parte dos mesmos, 30 conselheiros estão sendo notificados sobre a perda do mandato. Destes, 11 são conselheiros efetivos e para as suas vagas serão convocados suplentes”, diz trecho da nota oficial.

Remunerações


Gustavo Perrella, de acordo com o ex-presidente Wagner Pires de Sá, prestou serviço de consultoria ao Cruzeiro durante três meses com remunerações de R$ 95 mil



Sérgio Nonato, ex-comentarista do programa Alterosa Esporte, assinou contrato de R$ 60 mil em abril de 2018. Duas semanas após o acordo, ele teve os vencimentos reajustados. No primeiro aditivo, recebeu luvas de R$ 300 mil, pagas em maio de 2018, e aumento salarial para R$ 75 mil a começar no mês de junho.

No fim de 2018, o então diretor-geral foi beneficiado com novo aumento. O salário dele saltou para R$ 125 mil mensais. Com luvas e remuneração, embolsou R$ 875 mil naquele ano  – o valor não contabiliza os bichos e premiações que o ex-dirigente faturou por títulos conquistados pelo Cruzeiro.

Ainda estão na lista dos expulsos integrantes da Família União, principal ala de apoio do ex-presidente Wagner Pires de Sá no Conselho Deliberativo: Vitório Galinari, Luiz Cláudio “Xedinho” Rocha, Jorge Washington Ferreira, Hudson Barbosa de Moura e Wilmer Zaratini Mendes.



Artigo de Dalai


Na segunda-feira (20), o Superesportes teve acesso a um artigo escrito por José Dalai Rocha, presidente em exercício do Cruzeiro, com o título ‘A lei é para todos?. No texto, o dirigente explicou as decisões e disse que esse foi o ‘ato mais difícil’ desde que assumiu o mandato, em dezembro de 2019, após a renúncia de Wagner Pires de Sá.

No documento, ele reproduziu trecho do artigo 18 do Estatuto do Cruzeiro: “O associado conselheiro nato e associado conselheiro, contratado como empregado do clube, perde o mandato e o suplente de conselheiro será excluído do quadro de suplência”. Na sequência, fez a seguinte interpretação: “De notar-se que o parágrafo não diz ‘pode perder’, ou ‘poderá perder’, ou ‘sujeita-se à perda’. A norma é cogente. Auto aplicável. Impositiva: PERDE O MANDATO!”, escreveu, em caixa alta (grifo nosso).

Dalai destacou ainda que o Estatuto prevê esse tipo de exclusão desde outubro de 2015, quando a norma foi modificada pela Assembleia Geral. “Na administração Gilvan Pinho Tavares a norma foi rigorosamente observada. Como a Lei só retroage para beneficiar, nunca para punir, foram mantidos nos cargos remunerados conselheiros que lá estavam antes do novo Estatuto, como Nelio Lopes, Aristoteles de Paula Loredo (Tote), Fernando Souza, Ercilio Silva Ferreira e outros”.



Na gestão de Wagner Pires de Sá, iniciada em janeiro de 2018, porém, o número de indicações políticas cresceu consideravelmente. Dalai lembrou que o ex-presidente “sistematicamente ignorou essa proibição estatutária, sob o equivocado entendimento de que poderia, sim, remunerar o conselheiro como pessoa jurídica (CNPJ)”.

O caso de Fernando Souza, cuja expulsão também foi assinada por Dalai, foi explicado. Embora tenha feito parte da gestão de Gilvan, o conselheiro foi demitido por Wagner e posteriomente readmitido. “Conselheiros, antigos ocupantes de cargos remunerados, demitidos por Wagner Pires, e posteriormente readmitidos, passaram obviamente a ser alcançados pela proibição estatutária mas resolveram correr o risco”.

Conselheiros excluídos:


Angelo Augusto Viana

Alexandre Francisco Lemos

Alonso Miranda da Silva

Angelo Cattabriga

Carlos Alberto Monteiro de Oliveira

Edson Nego Brandão

Eliezer de Souza Matos

Fernando José de Souza

Fernando Ribeiro de Morais

Geraldo Parreiras Miranda

Gislene Batista de Oliveira

Gustavo Henrique Perrella

Hudson Barbosa de Moura

Jairo Venancio de Brito

João José de Adballa de Brito

Jorge Lucio Turci

Jorge Washington Ferreira

José Maria de Paula

Luiz Claudio de F. Rocha



Marco Túlio Martins

Maurício Cattabriga

Older Bastos Milhorato

Paulo Henrique de Mello Peluso

Paulo Roberto Lopes Soares

Roberto Márcio de Freitas Richa

Ronaldo de Assis Carvalho

Sérgio Nonato dos Reis

Vitorio Galinari

William Batista Peixoto

Wilmer Zaratini Mendes