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Defesa alega que Bauermann foi convencido por agente: 'Não soube dizer não'

Advogado argumentou que zagueiro passa por terapias para aprender a dizer 'não'. Empresário se defende

01/06/2023 17:56 / atualizado em 01/06/2023 20:00
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Bauermann passa por terapias por não saber dizer 'não', segundo defesa
foto: Gabriel Rodrigues/Superesportes

Bauermann passa por terapias por não saber dizer 'não', segundo defesa



O advogado de defesa de Eduardo Bauermann no caso do esquema de manipulação de resultados por apostas esportivas afirmou, nesta quinta-feira (1º), que o zagueiro foi convencido por seu empresário a receber um cartão amarelo: ‘Não soube dizer não’. 

– Ele foi convencido a aceitar os valores por uma pessoa de confiança dele. Luiz Taveira era um co-empresário dele, que trouxe a ele essa 'oferta' - afirmou o advogado Rogério Pastl durante julgamento do caso no STJD, que ocorre nesta quinta-feira (1º).

Segundo Pastl, Bauermann estaria fazendo terapias para aprender a dizer “não” às pessoas. 

O advogado argumentou, ainda, que o zagueiro acabou não cumprindo o combinado com os aliciadores, uma vez que não recebeu o cartão amarelo na partida contra o Avaí. 
 

– O Eduardo não agiu como havia sido proposto pelo quadrilheiro. 'Toma um cartão amarelo', e qual foi o resultado disso: melhor em campo e nenhuma falta. Nesse jogo ele estava contratado para tomar amarelo, e não tomou nenhum - completou Pastl.

A reportagem do Superesportes procurou por Luiz Taveira, que fez duras críticas a Bauermann, a quem se referiu como “covarde e mentiroso”. 

– Para se livrar de todas as acusações que recebeu ele está jogando a responsabilidade para cima de quem tentou ajudá-lo. Eu que o convencia a se envolver com esse esquema? E como ele explica que se ofereceu para o Leandro Almeida? Eu que o obriguei a procurar o Leandro Almeida? Que absurdo! - argumentou Taveira. 


Quais são as possíveis punições para Bauermann


Artigo 191, III do CBJD: multa de R$ 100 a R$ 100 mil;
Artigo 243, §1º do CBJD: multa de R$ 100 a R$ 100 mil, suspensão de 360 a 720 dias e eliminação (banimento do esporte) em caso de reincidência;
Artigo 243-A, parágrafo único do CBJD: multa de R$ 100 a R$ 100 mil e suspensão de seis a doze partidas;
Artigo 184: caso o agente tenha cometido mais de uma ação ou omissão, as penas são aplicadas de forma cumulativa.  


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