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CLÁSSICO

Cruzeiro e Atlético são denunciados ao STJD por incidentes no clássico

Clubes podem ser punidos por causa de brigas de torcidas e injúria racial

Vicente Ribeiro
Torcedores entraram em confronto na divisa com camarotes depois do jogo - Foto: Alexandre Guzanshe/EM/D.A. Press
Cruzeiro e Atlético correm o risco de punições na reta final do Campeonato Brasileiro. Os clubes foram denunciados pela Procuradoria ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) devido aos incidentes ocorridos no clássico de domingo passado, no Mineirão, pela 32ª rodada da competição. Na ocasião, torcidas causaram tumulto na área dos camarotes e houve caso de injúria racial contra um segurança contratado pela Minas Arena, administradora do estádio.

O julgamento de Cruzeiro e Atlético no STJD foi marcado para a próxima quinta-feira, 21 de novembro, às 13h, em reunião da Terceira Comissão Disciplinar. O clube celeste enfrentará o tribunal por confusão e desordem provocadas por torcedores no Mineirão. Já o Galo responderá pela ação de parte da torcida que provocou tumulto e também por injúria racial praticada por dois irmãos contra um segurança que trabalhava para conter invasão da área dos camarotes. 

A Procuradoria ofereceu denúncia por considerar que o Cruzeiro deixou de manter o local escolhido para a partida com a devida infraestrutura necessária a assegurar plena garantia e segurança para sua realização, deixando que a torcida visitante, ao fim do jogo, provocasse depredação, violência e invasão as áreas destinadas à torcida adversária, exclusivamente por ausência de efetivo dos seguranças. Ainda de acordo com a denúncia, a Minas Arena, empresa que administra o Mineirão, afirma em matérias jornalísticas que dos 580 seguranças privados contratados, aproximadamente 130 não compareceram ao jogo.

O Cruzeiro foi denunciado com base nos artigos 211 e 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). O Atlético responderá por dupla infração ao código. Além de multas que variam de R$ 100 a R$ 100 mil, os clubes podem ser punidos com perda de mando de campo, além de interdição do local.

Irmãos Adrierre e Nathan insultaram o segurança Fábio Coutinho em tumulto - Foto: Reprodução

Confira os artigos e respectivas sanções


CRUZEIRO

Art.
211
. Deixar de manter o local que tenha indicado para realização do evento com infraestrutura necessária a assegurar plena garantia e segurança para sua realização. PENA: multa, de R$ 100 a R$ 100 mil, e interdição do local, quando for o caso, até a satisfação das exigências que constem da decisão.

Art. 213. Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: I - desordens em sua praça de desporto. PENA: multa, de R$ 100 a R$ 100 mil.

Parágrafo 1º - Quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas,  quando participante da competição oficial.

Parágrafo 2º - Caso a desordem, invasão ou lançamento de objeto seja feito pela torcida da entidade adversária, tanto a entidade mandante como a entidade adversária serão puníveis, mas somente quando comprovado que também contribuíram para o fato.

ATLÉTICO

Art. 243-G. Praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência. PENA: multa, de R$ 100 a R$ 100 mil. 

Art. 213, inciso I, parágrafos 1º e 2º - Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: I - desordens em sua praça de desporto. PENA: multa, de R$ 100 a R$ 100 mil. 

Parágrafo 1º - Quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas,  quando participante da competição oficial.

Parágrafo 2º - Caso a desordem, invasão ou lançamento de objeto seja feito pela torcida da entidade adversária, tanto a entidade mandante como a entidade adversária serão puníveis, mas somente quando comprovado que também contribuíram para o fato.

Gandula denunciado

Na súmula da partida, o árbitro Jean Pierre Lima relatou a expulsão do gandula Rafael de Oliveira Ribeiro Santos por “persistir na atitude antidesportiva na reposição de bola de forma rápida jogando na mão do jogador”. Enquadrado no artigo 258 do CBJD, o gandula pode ser suspenso pelo prazo de 15 a 180 dias.
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