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CBF concede Certificado de Clube Formador ao América por um ano

Documento resguarda o Coelho em caso de transferências de atletas da base

postado em 20/06/2017 13:44 / atualizado em 20/06/2017 13:48

Divulgação/América
O América recebeu, nessa segunda-feira, o Certificado de Clube Formador concedido pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF). O documento, que possui validade de um ano, garante ao Coelho o direito de indenização quando um atleta entre 14 e 16 anos se transferir para outra equipe. Em Minas, Atlético e Cruzeiro também possuem o título.

Para obter o certificado, o clube tem que atender uma série de exigências, como por exemplo, comprovar a participação em competições oficiais, fornecer, detalhadamente, programações de treino, além de proporcionar assistência aos atletas, tanto médica, quanto educacional. A agremiação que cumpre todos os requisitos é enquadrado na categoria A, cuja validade é de dois anos, caso de Atlético e Cruzeiro. Quando parte das exigências são cumpridas, o time recebe o certificado da categoria B, este recebido pelo América. Nesse caso, o documento vale por um ano.

“É muito importante ter este Certificado, principalmente um Clube como América, que tem o DNA da formação de atletas. Cumprimos todas as exigências da CBF para a obtenção deste importante documento, que nos coloca entre os principais formadores de atletas do país. Além disso, estamos investindo muito no trabalho e na infraestrutura do futebol de base, mantendo a tradição na revelação de craques”, disse o superintendente geral do América, Paulo Assis.

O América, nos últimos tempos, revelou os meias Moisés, atualmente no Palmeiras, e Matheusinho, além do lateral-direito Danilo, do Real Madrid. Recentemente, o Coelho fechou um dos negócios mais rentáveis de sua história com um jogador formado no clube: vendeu o atacante Richarlison ao Fluminense. O acordo rendeu R$9 milhões por 50% dos direitos do atleta.

Confira, na íntegra, o documento expedido pela CBF


A CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL, para as finalidades do §3° do artigo 29 da Lei n° 9.615/98, alterada pela Lei n° 12.395/11, CERTIFICA, para todos os efeitos jurídico-desportivos, que a entidade de prática desportiva denominada AMÉRICA FUTEBOL CLUBE é reconhecida como Entidade de Prática Desportiva Formadora de Atleta, categoria “B”, em virtude de ter comprovado o preenchimento cumulativo de todos os requisitos previstos nos incisos I e II do §2° do art. 29 da Lei 9.615/98, com lastro na verificação, comprovação e parecer conclusivo da Federação Mineira de Futebol, entidade regional de administração do desporto com competência para atuação no Estado de Minas Gerais, cabendo-lhe controlar e fiscalizar o cumprimento das exigências e requisitos contidos nos incisos I e II do §2° do artigo 29 da Lei n° 9.615/98, com redação dada pela Lei n° 12.395/11, conforme Parecer anexo.
Este CERTIFICADO é válido pelo prazo de 01 (um ano) podendo ser revogado em caso de comprovado descumprimento de exigência ou de perda de requisito legal pela entidade desportiva certificada.

Belo Horizonte, 02 de junho de 2017

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