Atlético será julgado pelo STJD por cantos discriminatórios (Foto: Bruno Sousa/Atlético)
O episódio seria julgado pelo STJD anteriormente, mas foi retirado da pauta porque o Atlético afirmou que apresentaria uma oferta de transação disciplinar. Trata-se de uma ferramenta jurídica em que denunciado busca um acordo sobre qual a punição adequada, sem a necessidade de julgamento.
Porém, o Atlético não apresentou a oferta de transação disciplinar. Por isso, o tema voltou à pauta e será julgado pelo STJD na próxima quarta, em sessão marcada para 11h. O julgamento será transmitido pelo órgão.
Entenda o caso
Durante a partida da Copa do Brasil, torcedores do Atlético cantaram de forma discriminatória para os flamenguistas: "Tu és time de otário e cuzão, puta, viado e ladrão". A denúncia ao STJD se originou após Notícia de Infração feita pelo clube rubro-negro.
Na súmula da partida, o árbitro também relatou que torcedores do Atlético arremessaram um isqueiro próximo a um dos assistentes e, depois, um ferro com porca e ruela em direção à área. O caso também será julgado pelo STJD.
Qual a possível punição?
O Atlético responderá aos artigos 243-G e 213, inciso III, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD):
Art. 243-G. Praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.
PENA: suspensão de cinco a dez partidas, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de cento e vinte a trezentos e sessenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código, além de multa, de R$ 100 a R$ 100 mil.
Art. 213. Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: III - lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo.
PENA: multa, de R$ 100 a R$ 100 mil.