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Atlético negocia acordo com STJD por denúncia de gritos discriminatórios

Torcida do Galo entoou cântico de cunho discriminatório na vitória por 2 a 1 sobre o Flamengo, no dia 22 de junho, em jogo de ida das oitavas da Copa do Brasil

25/07/2022 15:30 / atualizado em 25/07/2022 17:08
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Episódio com gritos discriminatórios da torcida aconteceu no duelo entre Atlético e Flamengo pela Copa do Brasil
foto: Alexandre Guzanshe/EM/D.A Press

Episódio com gritos discriminatórios da torcida aconteceu no duelo entre Atlético e Flamengo pela Copa do Brasil


O Atlético negocia a chamada "transição disciplinar" com o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) por uma denúncia de gritos discriminatórios da torcida. Trata-se de um artifício para se chegar a um consenso de penalização com a Procuradoria.
 
 

O caso diz respeito aos acontecimentos registrados na vitória do Atlético sobre o Flamengo, em 22 de junho, no jogo de ida das oitavas de final da Copa do Brasil. No Mineirão, em Belo Horizonte, muitos torcedores do Galo entoaram um cântico que envolvia infração disciplinar para provocar o Rubro-Negro.

Há, inclusive, o risco de "perda de pontos" da partida. De toda forma, tal penalização não teria efeitos graves, já que o Atlético acabou eliminado pelo Flamengo no torneio mata-mata.
 

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Absolvição por denúncia de invasão


Outro julgamento envolvendo o Atlético ocorreu nesta segunda-feira (25). Na 1ª Comissão Disciplinar, analisou-se a denúncia por invasão de campo no empate do Galo com o São Paulo, pelo Campeonato Brasileiro, no dia 10 de julho.

Naquela altura, o clube apresentou boletim de ocorrência diante do episódio no Mineirão. Com a identificação do invasor, o Atlético acabou absolvido por unanimidade.
 
 

"Cumpro informar que aos 50 minutos do segundo tempo, um torcedor, saiu de onde estava localizada a torcida do C. Atlético M. e invadiu o campo de jogo para abraçar os jogadores desta mesma equipe. Este mesmo torcedor foi retirado rapidamente de campo e até o fechamento desta súmula não foi passado a identificação do mesmo", ressaltou o árbitro Anderson Daronco na súmula do jogo.

O caso era analisado com base no artigo 213, II do Código Brasileira de Justiça Desportiva. A pena poderia prever multa de R$ 100 a R$ 100 mil reais, além de perda de mando de campo em caso de invasão de elevada gravidade ou que cause prejuízo ao andamento do evento esportivo. A comprovação da identificação do autor exime o clube de responsabilidade.

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