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Advogado detalha SAF do Cruzeiro: 'Precisa ser atrativa para o investidor'

Em áudio difundido nas redes sociais, Bruno Volpini fala sobre a importância de clube conseguir negociar mais de 50% das ações

02/12/2021 18:30 / atualizado em 02/12/2021 18:40
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Cruzeiro cogita vender até 90% das ações da SAF
foto: Bruno Haddad/Cruzeiro

Cruzeiro cogita vender até 90% das ações da SAF


O advogado Bruno Volpini, que participou da constituição da Sociedade Anônima do Futebol pelo Cruzeiro, falou sobre a necessidade de tornar o clube atrativo para investidores mediante a mudança no Estatuto Social que possibilite a venda de mais de 50% das ações. O áudio direcionado a uma torcedora da Raposa foi difundido no WhatsApp.

“O Cruzeiro está procurando investidores para aportar recursos. Não serão 50 mil, 100 mil, 1 milhão, 10 milhões que vão resolver o problema. O Cruzeiro busca algo grande: 400 milhões, 500 milhões, 600 milhões, 700 milhões, 1 bilhão de reais (...). Por isso precisamos trocar o percentual e autorizar que o investidor tenha mais de 50%”.

“Não existe nenhum investidor que vai colocar dinheiro grande desses na mão de presidente de clube de futebol para gerir. Não adianta ter só a SAF. A SAF é o veículo de investimento, mas precisamos viabilizar o conforto e a segurança para o investidor colocar dinheiro lá dentro”.

Empresários milionários que torcem pelo Cruzeiro



Conselheiro do Cruzeiro, Volpini também explicou como seria o processo de abatimento de dívidas - hoje na casa de R$960 milhões. Segundo ele, a instituição pode negociar uma forma de pagamento junto aos credores e pleitear descontos. Por sua vez, a SAF destinaria 20% de suas receitas para reduzir os débitos.

“A SAF, pela nova lei, tem que destinar 20% das receitas para pagamento das dívidas. E o clube, do lucro que ele recebe, tem que usar para quitar as dívidas. Se a SAF não der lucro, a receita utilizada para pagar dívida são esses 20%. Caberá ao clube negociar com os credores, receber descontos, condições de pagamento e fazer essa recuperação extrajudicial para pagar ao longo desse período. Caso não ocorra o cumprimento da obrigação, a SAF é sucessora das despesas do clube. A SAF teria, nesse caso, que pagar o restante das dívidas”.

O advogado especializado em direito empresarial ainda explicou a composição do Conselho de Administração da SAF do Cruzeiro: além do presidente Sérgio Santos Rodrigues, estão na pasta o ex-presidente Alvimar de Oliveira Costa e Paulo Henrique Pentagna Guimarães, proprietário do banco BS2 e do Grupo Carbel.

“Essas pessoas compõem esse quadro para fim de constituição da SAF. A gente coloca que a SAF está num período pré-operacional. Por que não está em operação? Porque não conseguimos constituir uma SAF e colocá-la em operação de um dia para o outro. Existe uma necessidade de transferência de registro na CBF, são várias providências a serem tomadas, e essas providências demandam um pouco de tempo”.

No áudio, Bruno Volpini afastou as especulações de que bilionários atleticanos, como Rubens Menin, da MRV Engenharia, e Ricardo Guimarães do banco BMG, comprariam a SAF do Cruzeiro com o intuito de prejudicar o clube.

“Quem vai colocar 1 bilhão de reais para acabar com o Cruzeiro? Não é inteligente. Se o Cruzeiro não receber um investimento, acabará por si só. Estamos tentando subir há dois anos, mas não temos dinheiro. Se não fossem os empréstimos que o Cruzeiro têm recebido, não conseguiria fazer futebol”.

No dia 17 de dezembro, das 18h30 às 20h30, a Assembleia Geral de conselheiros e associados do Cruzeiro decidirá a aprovação da alteração do artigo 1, parágrafo quinto, do Estatuto Social. A redação atual permite a comercialização de no máximo 49% das ações do clube-empresa. A intenção é aumentar esse percentual para até 90%. Bruno Volpini justificou a proposta à necessidade de atrair investidores.

“Nosso clube não tem receitas relevantes, vamos disputar a Série B pelo terceiro ano consecutivo e a nossa única salvação é o ingresso do investidor com o capital. Se esse investidor não entrar, como vamos fazer? Quem pagará as dívidas? Só a partir dessa reflexão todos vão entender a necessidade e a urgência que temos de constituir, viabilizar e alterar o quórum para tornar a SAF do Cruzeiro atrativa e possível de receber investimentos”.

“Se o clube sem a SAF não der lucro? Quem paga as imensas dívidas do clube? Isso precisa ser refletido por todos os conselheiros (...). Temos que tomar cuidado. Nós, conselheiros, temos a possibilidade de viabilizar o ingresso de um investidor. É um voto de confiança que temos que dar aos profissionais renomados e conhecidos no mercado”.

Leia o edital publicado pelo Cruzeiro


O Presidente do Cruzeiro Esporte Clube, no uso de suas atribuições e diante da autonomia concedida pela Constituição Federal às entidades desportivas e associações para organização e funcionamento, com base no artigo artigo 6º, inciso III e §2º do artigo 8º do Estatuto Social, convoca os Senhores Associados com direito a voto para se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária que será realizada, no dia 17 de dezembro de 2021, de 18:30 às 20:30, no Parque Esportivo do Barro Preto, à rua Guajajaras, nº1722 – Barro Preto, nesta capital.

A realização da Assembleia tem como pauta a alteração do Estatuto Social, considerando a necessidade de se adequar a participação societária do Cruzeiro Esporte Clube com a realidade do mercado, bem como a reserva de percentual de pelo menos 10% (dez por cento) do capital social votante ou do capital social total, a fim de garantir o poder dever do Clube de vetar questões sensíveis da Sociedade Anônima de Futebol Cruzeiro, conforme previsto no artigo 2º, §3º, da Lei nº 14.193 (que institui a Sociedade Anônima do Futebol).

A alteração se refere ao artigo 1º, §5º do Estatuto Social, que passaria a ter a seguinte redação:

“O Cruzeiro Esporte Clube será acionista obrigatoriamente e de modo permanente na sociedade empresária ou sua sucessora que vier a constituir para explorar a atividade do desporto profissional, titular de pelo menos 10% (dez por cento) do capital social, sendo vedado o registro da sociedade sem a aprovação, pelo Conselho Deliberativo, do contrato social”.

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