No programa Troca de Passes, do SporTV, na madrugada desta quinta-feira (23), o comentarista Paulo Vinícius Coelho rasgou uma nota de R$ 20 quando falava dos altos gastos do Flamengo com rescisões de treinadores. Em seguida, ele se arrependeu e pediu desculpas. O ato do jornalista gerou grande discussão nas redes sociais. Afinal, rasgar dinheiro é crime? Entre os advogados não existe consenso sobre o assunto.
De acordo com o artigo 163 do Código Penal brasileiro, o ato de destruir ou deteriorar patrimônio da União - caso de uma cédula de dinheiro - é um crime, que prevê detenção de seis meses a três anos e multa.
Muitos advogados acreditam que o valor correspondente ao dinheiro é do cidadão, mas as cédulas são da União. Para a punição, precisa haver o dolo de prejudicar a União com o ato.
Como o caso de PVC foi isolado, com o dano a uma nota, não caberia punição, acreditam alguns advogados.
Nesta quinta (23), PVC doou cestas básicas e restaurou a nota danificada.
.@PVC mostrando o que o Flamengo tem feito com seu dinheiro em rescisão de treinadores no Troca de Passes. %uD83D%uDE02%uD83D%uDE02%uD83D%uDE02%uD83D%uDE02%uD83D%uDE02 pic.twitter.com/8mpwQIOMeb
%u2014 Raí Monteiro (@_RaiMonteiro) June 23, 2022
Como o caso de PVC foi isolado, com o dano a uma nota, não caberia punição, acreditam alguns advogados.
Nesta quinta (23), PVC doou cestas básicas e restaurou a nota danificada.
O comentarista Paulo Vinícius Coelho pediu desculpas. Nas redes sociais, ele publicou: "Percebi o erro e pedi desculpas ao final do programa, com a promessa de fazer doações de quentinhas no valor dez vezes maior do que perdi. Peço desculpas outra vez pelo exagero. Obrigado."
Código Penal
Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
Dano qualificado
Parágrafo único - Se o crime é cometido:
I - com violência à pessoa ou grave ameaça;
II - com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave
III - contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos; (Redação dada pela Lei nº 13.531, de 2017)
IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima:
Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.