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Ato de rasgar dinheiro, como fez PVC, no SporTV, é crime?

O comentarista Paulo Vinícius Coelho danificou uma nota de R$ 20 quando falava dos altos gastos do Flamengo com rescisões de treinadores

23/06/2022 12:22 / atualizado em 23/06/2022 12:42
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PVC restaurou a nota de R$ 20
foto: Divulgação

PVC restaurou a nota de R$ 20


No programa Troca de Passes, do SporTV, na madrugada desta quinta-feira (23), o comentarista Paulo Vinícius Coelho rasgou uma nota de R$ 20 quando falava dos altos gastos do Flamengo com rescisões de treinadores. Em seguida, ele se arrependeu e pediu desculpas. O ato do jornalista gerou grande discussão nas redes sociais. Afinal, rasgar dinheiro é crime? Entre os advogados não existe consenso sobre o assunto. 
De acordo com o artigo 163 do Código Penal brasileiro, o ato de destruir ou deteriorar patrimônio da União - caso de uma cédula de dinheiro - é um crime, que prevê detenção de seis meses a três anos e multa. 

Muitos advogados acreditam que o valor correspondente ao dinheiro é do cidadão, mas as cédulas são da União. Para a punição, precisa haver o dolo de prejudicar a União com o ato.

Como o caso de PVC foi isolado, com o dano a uma nota, não caberia punição, acreditam alguns advogados.

Nesta quinta (23), PVC doou cestas básicas e restaurou a nota danificada.

O comentarista Paulo Vinícius Coelho pediu desculpas. Nas redes sociais, ele publicou: "Percebi o erro e pedi desculpas ao final do programa, com a promessa de fazer doações de quentinhas no valor dez vezes maior do que perdi. Peço desculpas outra vez pelo exagero. Obrigado."

Times de futebol de narradores, apresentadores e comentaristas de TV


Código Penal


Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:

Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

Dano qualificado

Parágrafo único - Se o crime é cometido:

I - com violência à pessoa ou grave ameaça;

II - com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave

III - contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos; (Redação dada pela Lei nº 13.531, de 2017)

IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima:

Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

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