
Juiz barra outdoors da Copa do Mundo com mensagem subliminar pró-Bolsonaro
O juiz da 113º Zona Eleitoral de Porto Alegre (RS), Márcio André Keppler Fraga, acatou pedido da Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV), e determinou a retirada de outdoors espalhados pelas ruas da capital gaúcha, que, em tese, seriam de apoio à seleção brasileira na Copa do Mundo do Qatar, mas que trariam propaganda subliminar em prol do presidente e candidato à reeleição Jair Bolsonaro (PL).
Os outdoors espalhados pelas ruas de Porto Alegre trazem uma imagem com a bandeira do Brasil e três bolas de futebol, com a frase "Pra frente Brasil", além do ano 2022. No entanto, os numerais 2 e 0 aparecem com contraste menor, o que destacaria o 22, número do partido de Bolsonaro.
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"Tenho que se trata de propaganda eleitoral irregular e, como tal, está sujeita aos regramentos estabelecidos pela legislação, principalmente suas vedações. Objetivamente, constatado o uso de outdoor com viés de propaganda eleitoral, sua remoção é imperativa", proferiu.
Conforme o magistrado ressaltou, outdoors semelhantes aos vistos em Porto Alegre foram espalhados por outras cidades do país, o que ele apontou não ser coincidência. Ele também pontua que, se os painéis forem "mesmo apenas uma campanha em referência a Copa do Mundo que começa em novembro, não há prejuízo dela retomar após o fim da disputa eleitoral".
"Não é razoável imaginar que diversas pessoas ao longo do país, justo neste momento - vésperas de segundo turno - tenham aleatoriamente decidido publicar nesta última semana mensagens em outdoors de apoio à Seleção Brasileira e com indescritível semelhança", escreveu o magistrado ao destacar que outdoors idênticos aos espalhado no RS foram vistos em outros estados.
"Afora isso, o destaque do número 22 nas imagens, auxiliado pela colocação do número 20 em tom mais ofuscado pela cor de fundo, inserido nas cores muito utilizadas e que representam a campanha do Partido Liberal, agregado a frase 'pra frente Brasil', também escapam por completo à noção de casualidade", acrescentou.
De acordo com a legislação eleitoral, "é vedada a propaganda eleitoral mediante outdoors, inclusive eletrônicos, sujeitando-se a empresa responsável, os partidos, as coligações e os candidatos à imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa no valor".
No entanto, grupos pró-Bolsonaro não têm respeitado o que diz a legislação, haja vista que diversos outdoors irregulares já foram denunciados à Justiça, inclusive um com referência ao grupo supremacista branco Ku Klux Klan.
Recentemente, a Justiça determinou a apreensão de material de campanha de Jair Bolsonaro no bairro Prado, zona oeste de Belo Horizonte (MG), por conter propaganda irregular e mentirosa, além da retirada de outdoor instalado na fachada do comitê, determinando multa em caso de descumprimento da determinação.