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Cruzeiro se defende de acusação de fraude à execução fiscal e questiona União Federal por sufocar 'sobrevivência da instituição'

Clube celeste promete recorrer de todas as decisões de arresto de bens

Rafael Arruda
Cruzeiro se manifestou sobre sucessivos pedidos de bloqueio de bens - Foto: Leandro Couri/EM D.A Press
O Cruzeiro se defendeu das acusações de “fraude à execução fiscal” feitas pela União Federal em mais uma solicitação de bloqueio de bens. A Justiça deferiu os pedidos do órgão público e impediu o avanço da venda do imóvel Campestre II, situado na Rua das Canárias, no bairro Santa Branca, na Região da Pampulha de Belo Horizonte. A diretoria tinha expectativa de negociar o terreno de 9,5 mil metros quadrados por valor superior a R$ 13.661.473,50 e usar o dinheiro para quitar dívidas na Fifa.



Na decisão proferida nesta sexta-feira, o juiz federal substituto João Miguel Coelho dos Anjos, da 26ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais, citou o art. 185 do Código Tributário Nacional para concordar com as alegações da União. Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa”.

O clube discordou dos argumentos e prometeu recorrer de todas as ordens de arresto de bens requisitadas pela Fazenda Nacional. “Mesmo com este panorama por vezes adverso, porém ciente de sua força, o Cruzeiro informa que lutará incansavelmente pela reversão desta e de quaisquer outras ordens de arresto, porque a acusação de fraude à execução não combina de forma alguma com sua nova cultura de transparência e a enormidade reconhecida de seu patrimônio”, diz trecho da nota divulgada à imprensa.

A Raposa ainda questionou a União por agir com “estranha desproporcionalidade” e sufocar “a sobrevivência de uma instituição com 99 anos e 9 milhões de torcedores”. O aumento excessivo das pendências fiscais é atribuído à gestão temerária do ex-presidente Wagner Pires de Sá - “com indícios de crimes apontados pela Polícia Civil de Minas Gerais” - e à crise do novo coronavírus no Brasil, “que afeta todos os setores da sociedade”.


No fim do comunicado, o Cruzeiro se mostrou aberto ao diálogo com o Governo e revelou o “aceite a um convite para negociar uma transação nos termos da Lei 13.988/2020”, publicada em 14 de abril pelo presidente Jair Bolsonaro, que possibilita parcelamento em período superior a sete anos e desconto dos débitos tributários (clique aqui para acessar o conteúdo)

Em 29 de julho, o departamento jurídico do Cruzeiro informou que a dívida fiscal é de R$ 329 milhões - R$ 326 milhões à Fazenda Nacional e R$ 3 milhões à Receita Federal. Por sua vez, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) informa que o passivo atualizado é de R$ 295.971.875,94, sendo R$ 10.247.101,69 com a Previdência e R$ 285.724.774,25 em “demais débitos”. Já a decisão judicial desta sexta-feira cita a quantia de R$ 308.631.234,26.

Vale lembrar que a Justiça de Minas Gerais revogou, em 25 de julho, a decisão liminar de abril que mantinha o Cruzeiro no Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (Profut).



O clube foi excluído do Profut depois de atrasar, ao longo da gestão do ex-presidente Wagner Pires de Sá, quatro parcelas do financiamento - junho, julho, agosto e setembro de 2019. Existe a possibilidade de recurso no Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF1) e, posteriormente, no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Leia a nota oficial do Cruzeiro


Assim como a maioria dos clubes brasileiros, o Cruzeiro Esporte Clube possui suas pendências fiscais, que acabaram agravadas pela gestão anterior temerária – com indícios de crimes apontados pela Polícia Civil de Minas Gerais – e pelo quadro da pandemia Covid-19, que vem afetando todos os setores da sociedade.

Com muito esforço e responsabilidade, a nova gestão do Cruzeiro vem buscando equalizar suas dívidas, estando em dia com os atletas, colaboradores, e com o próprio fisco, além de já ter acertado cerca de R$ 30 milhões das chamadas “Dívidas FIFA” apenas nos últimos dois meses, cujas sanções desportivas poderiam levar à inviabilização do Clube, e, consequentemente, à impossibilidade de se honrar com todo o passivo. Por esta razão, elegeu-se tal débito como prioridade.



Paralelamente, é público e notório que o Cruzeiro também luta, perante à Justiça Federal, e junto à Autoridade Pública de Governança do Futebol (APFUT), por sua reinclusão no Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (PROFUT).

E, apesar de (1) não existir decisão definitiva sobre tal pleito, (2) de ser constitucionalmente assegurada a ampla defesa e o contraditório, (3) o Cruzeiro possuir patrimônio mais do que suficiente em relação aos valores das dívidas recentemente judicializadas, o que afasta qualquer hipótese de fraude à execução (art. 185, parágrafo único do CTN), a União vem agindo com estranha desproporcionalidade na sua missão, sufocando a sobrevivência de uma instituição com 99 anos e 9 milhões de torcedores.

Mesmo com este panorama por vezes adverso, porém ciente de sua força, o Cruzeiro informa que lutará incansavelmente pela reversão desta e de quaisquer outras ordens de arresto, porque a acusação de fraude à execução não combina de forma alguma com sua nova cultura de transparência e a enormidade reconhecida de seu patrimônio.



Não obstante, o Cruzeiro também esclarece que está aberto ao diálogo, razão pela qual manifesta publicamente seu aceite a um convite para negociar uma transação nos termos da Lei 13.988/2020.