Cruzeiro
None

CRUZEIRO

Em resposta ao Cruzeiro, PGFN cita atuação pautada por legalidade e reconhece esforços do clube para resolver dívidas com a União

Clube celeste tem passivo de cerca de R$ 330 milhões com a União

postado em 15/08/2020 23:30 / atualizado em 16/08/2020 02:48

(Foto: Fernando Bizerra/Agência Senado)
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional se manifestou na noite deste sábado sobre a nota divulgada pelo Cruzeiro que questionava a atuação da União na cobrança de dívidas. O órgão público federal esclareceu que a sua atuação é “pautada exclusivamente pelos princípios da legalidade e da impessoalidade” e as iniciativas foram “referendadas por decisão do Poder Judiciário”.

Em outro trecho do comunicado, a PGFN reconheceu o esforço do Cruzeiro para resolver os passivos e se mostrou à disposição “para que seja alcançada, de forma dialética, uma solução para a celeuma, por meio da transação regulamentada pela Lei nº 13.988/2020, dispositivo que, dentre outros aspectos, permite a superação de situação transitória nos casos de crise econômico-financeira”.

Leia o comunicado da PGFN


Diante da nota oficial divulgada ontem, dia 14 de agosto, pelo Cruzeiro Esporte Clube, a respeito da atuação da União na cobrança dos débitos devidos por aquela agremiação, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN esclarece que a sua atuação é pautada exclusivamente pelos princípios da legalidade e da impessoalidade.

As atividades levadas a efeito pela PGFN nos últimos dias, envolvendo a referida associação civil, encontra respaldo nas estratégias definidas para a recuperação de créditos envolvendo quaisquer devedores em situação análoga, tendo como premissas o interesse público e a busca da justiça fiscal e da igualdade, respeitados os direitos constitucionalmente assegurados.

Cabe esclarecer também que as iniciativas que culminaram na atual situação foram referendadas por decisão do Poder Judiciário, fórum adequado para que tais controvérsias sejam discutidas de forma democrática e republicana.

Sem prejuízo, a PGFN ressalta que reconhece os esforços do clube para resolver a situação e que está à disposição para que seja alcançada, de forma dialética, uma solução para a celeuma, por meio da transação regulamentada pela Lei nº 13.988/2020, dispositivo que, dentre outros aspectos, permite a superação de situação transitória nos casos de crise econômico-financeira.

Por fim, em especial respeito à sociedade, a PGFN ressalta que não tolerará acusações ou injustos ataques que forem dirigidos à instituição ou a seus membros, de modo que solicitará a devida apuração pelos órgãos competentes sempre que necessário.

Cruzeiro questionou desproporcionalidade da União


A nota publicada pelo Cruzeiro na sexta-feira foi em tom de defesa de acusações por parte da União sobre tentativa de “fraude à execução fiscal”. A Fazenda Nacional conseguiu, por meio de tutela de urgência na Justiça, bloquear a venda do imóvel Campestre II, situado na Rua das Canárias, bairro Santa Branca, Região da Pampulha, em Belo Horizonte. A diretoria tinha expectativa de negociar o terreno de 9,5 mil metros quadrados por valor superior a R$ 13.661.473,50 e usar o dinheiro para quitar dívidas na Fifa.

Na decisão proferida na sexta-feira, o juiz federal substituto João Miguel Coelho dos Anjos, da 26ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais, citou o art. 185 do Código Tributário Nacional para concordar com as alegações da União. “Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa”.

O clube discordou dos argumentos e prometeu recorrer de todas as ordens de arresto de bens requisitadas pela Fazenda. “Mesmo com este panorama por vezes adverso, porém ciente de sua força, o Cruzeiro informa que lutará incansavelmente pela reversão desta e de quaisquer outras ordens de arresto, porque a acusação de fraude à execução não combina de forma alguma com sua nova cultura de transparência e a enormidade reconhecida de seu patrimônio”.

A Raposa ainda questionou a União por agir com “estranha desproporcionalidade” e sufocar “a sobrevivência de uma instituição com 99 anos e 9 milhões de torcedores”. O aumento das pendências é atribuído à gestão temerária do ex-presidente Wagner Pires de Sá - “com indícios de crimes apontados pela Polícia Civil de Minas Gerais” - e à crise do novo coronavírus no Brasil, “que afeta todos os setores da sociedade”.

A dívida


O Cruzeiro vive situação delicada com a União desde fevereiro, quando foi excluído do Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (Profut), que permitia o parcelamento de parte dos débitos em até 20 anos. O clube perdeu o benefício depois de atrasar, ao longo da gestão de Wagner Pires de Sá, quatro prestações - junho, julho, agosto e setembro de 2019.

Em abril, a Raposa obteve liminar para retornar ao Profut, mas a medida foi derrubada em 25 de julho pela Justiça de Minas Gerais. Existe a possibilidade de recurso no Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF1) e, posteriormente, no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

No dia 29 de julho, o Cruzeiro informou que sua dívida ativa com a União é de R$ 329 milhões - R$ 326 milhões à Fazenda Nacional e R$ 3 milhões à Receita Federal. No site Lista de Devedores da PGFN o passivo é calculado em R$ 295.971.875,94, sendo R$ 10.247.101,69 com a Previdência e R$ 285.724.774,25 em “demais débitos”. Já a decisão judicial de sexta-feira citou a quantia de R$ 308.631.234,26.

As cobranças da União são principalmente por IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte), PIS (Programa Integração Social) e COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social). Por causa dos “boletos em aberto”, a instituição sofre bloqueios de bens. Antes de determinar a indisponibilidade do Campestre II, a Justiça ordenou arresto de R$ 9,8 milhões depositados em juízo na ação movida pela Minas Arena.

Tags: Cruzeiro dívida Justiça interiormg futnacional Fazenda Nacional PGFN