
O presidente do TJMG concedeu prazo de 60 dias para que o Cruzeiro apresente um plano de credores
Na semana passada, o jurídico do Cruzeiro foi pessoalmente ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais solicitar que as ações envolvendo o clube tramitem em um só juízo. Nesta quinta-feira, a Raposa recebeu uma resposta por parte do presidente do órgão.
O desembargador Gilson Soares Lemes concedeu prazo de 60 dias para que a equipe apresente um plano de credores, que segundo o informado em nota deverá conter os documentos previstos no artigo 16 da Lei Federal nº 14.193/2021, a fim de que seja apreciado o pedido de concessão do RCE (Regime Centralizado de Execuções).
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Com base no artigo 23 desta mesma Lei, foi definida a vedação de qualquer forma de constrição ao patrimônio ou às receitas celestes, por penhora ou ordem de bloqueio de valores de qualquer natureza ou espécie. Assim, o Cruzeiro conseguiu suspender bloqueios em suas ações cíveis.