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Cruzeiro x Ponte: ANAC apura voo irregular de helicóptero sobre Mineirão

Segundo o site da Agência Nacional de Avião Civil (ANAC), o Certificado de Aeronavegabilidade (CVA) do helicóptero venceu em 14 de maio de 2022

17/06/2022 15:46 / atualizado em 20/06/2022 14:25
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Cruzeiro x Ponte: ANAC apura voo irregular de helicóptero sobre Mineirão
foto: Reprodução/Redes Sociais

Cruzeiro x Ponte: ANAC apura voo irregular de helicóptero sobre Mineirão


A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) informou que iniciou investigações acerca do voo rasante feito por um helicóptero da empresa MHE Participações e Empreendimentos LTDA sobre o Mineirão durante o jogo entre Cruzeiro e Ponte Preta, na quinta-feira (16), pela Série B. A aeronave fez manobras sobre a cobertura do estádio e assustou os torcedores presentes.

O helicóptero modelo AS 350 B3 foi fabricado em 2010 pela Helibras e tem matrícula PR-VJX.



Segundo o site da Agência Nacional de Avião Civil (ANAC), o Certificado de Aeronavegabilidade (CVA) do helicóptero venceu em 14 de maio de 2022. 

De acordo com a MHE Participações e Empreendimentos LTDA, a aeronave estava em manutenção desde janeiro de 2022 na empresa HBR. O voo teria sido realizado à revelia da diretoria e foi de inteira responsabilidade do piloto.

Em nota, a Anac disse que tomará as medidas administrativas cabíveis.

"A ANAC teve acesso aos vídeos do ocorrido e já deu início a apuração do caso. A Agência aplicará as medidas administrativas cabíveis, que podem incluir a emissão de auto de infração, a interdição da aeronave e a suspensão das licenças do piloto, por exemplo.

Caso os presentes possuam informações adicionais, como vídeos e fotos, que possam contribuir com a apuração, pedimos que encaminhem no canal oficial de comunicação da ANAC, http://www.anac.gov.br/falecomaanac.

É importante destacar, ainda, que o espaço aéreo é regulado e fiscalizado pelo Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA), órgão da Aeronáutica, e as infrações relacionadas ao espaço aéreo devem ser apuradas pelo órgão em questão".

Posicionamento da empresa


Também em nota, a MHE Participações e Empreendimentos LTDA informou que o sobrevoo ao Mineirão ocorreu à revelia dos proprietários.

"A MHE esclarece que a referida aeronave se encontra na empresa de manutenção de aeronaves HBR, desde janeiro de 2022, realizando manutenção prevista no calendário regular da fabricante, ainda não tendo sido formalmente restituída. O ato praticado foi realizado em absoluta revelia da MHE, não tendo a mesma sido comunicada, inclusive, da intenção da oficina e/ou da tripulação da aeronave em realizar algum voo no equipamento".

Empresário teve ligação com Cruzeiro


A MHE pertence aos empresários Marcelo Tostes de Castro Maia, Edward Munson Mason II e Cristiano Richard dos Santos Machado. Este último foi indiciado pela Polícia Civil em agosto de 2020 por envolvimento com a gestão do presidente Wagner Pires de Sá, do Cruzeiro, entre 2018 e 2019.

Cristiano Richard ficou conhecido por emprestar R$ 2 milhões ao Cruzeiro, recebendo em troca parte dos direitos econômicos de jogadores do profissional, como David (20%), Raniel (5%), Murilo (7%) e Cacá (20%), e de outros que passaram pela base e foram negociados, casos de Gabriel Brazão (20%) e Vitinho (20%). Além disso, o Cruzeiro inseriu participação em uma possível venda do promissor Estevão William, à época com 12 anos, que, pelas leis trabalhistas, só poderá assinar vínculo laboral a partir dos 16.
 
Em 27 de maio de 2019, Cristiano Richard argumentou que "em nenhuma circunstância se pretendeu criar relação de parceria em direitos econômicos de atleta, mas apenas inserir cláusulas contratuais e condições que garantiriam o recebimento do empréstimo". O então vice-presidente de futebol Itair Machado seguiu a mesma linha, ressaltando, em entrevista coletiva, que o dinheiro seria utilizado para pagamento de impostos e salários, e o sócio da firma de EPI seria ressarcido em uma parcela de R$ 600 mil e outras oito de R$ 195 mil.
 
O empréstimo de Cristiano Richard ao Cruzeiro foi consolidado em 1º de março de 2018. Dezenove dias depois, o filho do empresário, Henrique Richard de Almeida Machado, assinou contrato de formação com o clube até 18 de março de 2021 e foi incorporado ao elenco sub-15. Depois das denúncias de supostas irregularidades envolvendo o nome do pai e a diretoria cruzeirense, o adolescente foi orientado a não participar dos treinamentos na Toca da Raposa I.

Nota da MHE Participações e Empreendimentos LTDA


"A MHE PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA informa, por meio da presente nota, que tomou conhecimento pela imprensa e redes sociais que o helicóptero matrícula PR-VJX, de sua propriedade, realizou sobrevoo no estádio Magalhães Pinto - Mineirão, durante o jogo do Cruzeiro, ontem - dia 16 de Junho de 2022.

A MHE esclarece que a referida aeronave se encontra na empresa de manutenção de aeronaves HBR, desde janeiro de 2022, realizando manutenção prevista no calendário regular da fabricante, ainda não tendo sido formalmente restituída. O ato praticado foi realizado em absoluta revelia da MHE, não tendo a mesma sido comunicada, inclusive, da intenção da oficina e/ou da tripulação da aeronave em realizar algum voo no equipamento.

Os sócios da MHE repudiam os atos praticados pelos pilotos da aeronave que, repita-se: foram praticados em absoluta revelia da MHE e reitera que sempre zelou pela total e irrestrita observância às normas e regulamentos aeronáuticos na operação da referida aeronave.

Por fim, a empresa informa que já está tomando todas as medidas cabíveis contra os responsáveis pelo ato praticado, sem prejuízo da apuração da postura da empresa de manutenção HBR AVIAÇÃO S/A, em relação ao voo, tendo em vista ser a mesma a responsável pela guarda e custódia da aeronave durante todo o processo de manutenção".

Nota da HBR Aviação


Diante das notícias jornalísticas recentemente divulgadas a respeito do sobrevoo realizado pela aeronave PR-VJX no Estádio do Mineirão em 16.06.2022, durante partida de futebol válida pela Série B do Campeonato Brasileiro, a HBR Aviação S/A vem, pela presente, esclarecer que, naquela ocasião, estava em curso um voo de testes que se fez necessário após um período de manutenção da aeronave em sua base de Belo Horizonte/MG, sendo certo que tal voo:

  • (i) foi realizado após a concessão de autorização especial da ANAC, a pedido da HBR,
  • (ii) foi precedido de ciência inequívoca da proprietária da aeronave, ao contrário do que esta, surpreendentemente, alegou, e
  • (iii) foi conduzido por piloto da proprietária da aeronave, o qual, consoante os artigos 165 e seguintes, do Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei n.º 7.565/86), era o único responsável pela operação e pela segurança da aeronave, exercendo poder soberano sobre todos os aspectos relacionados ao voo, notadamente a localização da sua realização e a altitude respectiva, bem como sobre os demais tripulantes (dentre eles, os técnicos da HBR, que tinham a função exclusiva de acompanhar, analisar e verificar os parâmetros da aeronave para garantir, então, a sua almejada aeronavegabilidade).

A HBR, portanto, cumpriu à risca tudo o que lhe competia à luz das normas do setor e não teve, tampouco tinha como ter, pelo exposto, qualquer ingerência sobre o sobrevoo em apreço, razão pela qual registra que os fatos noticiados, embora lamentáveis, estão além do seu campo de responsabilidade, e que estará à inteira disposição das autoridades para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários.

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