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Pezzolano leva advertência do STJD e comandará o Cruzeiro contra o Ituano

Treinador uruguaio escapou de pena severa pela expulsão no jogo contra o Fluminense, no dia 12 de julho, pela Copa do Brasil

29/09/2022 13:38 / atualizado em 29/09/2022 14:07
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Pezzolano está disponível para comandar o Cruzeiro do banco de reservas
foto: Staff Images/Cruzeiro

Pezzolano está disponível para comandar o Cruzeiro do banco de reservas

O técnico do Cruzeiro, Paulo Pezzolano, escapou de pena mais severa e levou apenas advertência em julgamento do pleno do STJD, nesta quinta-feira (29/9), por expulsão no jogo contra o Fluminense. Com isso, ele está liberado para dirigir o time na partida contra o Ituano, na próxima quarta-feira (5/10), às 21h30, no Mineirão, pela 33ª rodada da Série B.

Enérgico desde o começo do jogo contra o Flu, no dia 12 de julho, Pezzolano recebeu 'broncas' do árbitro Raphael Claus antes de ser expulso, aos 42 minutos. O cartão vermelho saiu após o treinador uruguaio reclamar de forma acintosa de uma falta não marcada para o Cruzeiro, em lance em que a bola bateu no braço do zagueiro Manoel, do Tricolor. 
 
Na súmula, Claus explicou que o comandante celeste proferiu vários palavrões de baixo calão, invadiu o gramado e partiu para cima da arbitragem. Isso tudo aconteceu mesmo após o treinador ser punido inicialmente com o cartão amarelo. 
 
"Informo que, após ser expulso, o mesmo invadiu o campo de jogo, partindo em minha direção dizendo as seguintes palavras: 'seus filhos da puta, vocês estão roubando, roubaram lá e estão roubando aqui também' (repetindo por várias vezes)", relatou. 
 
"Esclareço que o treinador expulso teve que ser contido por seus atletas e pelo quarto árbitro da partida. Saliento que o mesmo já havia sido advertido verbalmente aos 36 minutos. Por fim, ao final da partida, o treinador expulso entrou no campo de jogo, vindo em nossa direção, pedindo desculpas pelo ocorrido", completou. 

No fim de agosto, o uruguaio foi punido com duas partidas de suspensão pela expulsão. Após a derrota inicial, a defesa do treinador recorreu da decisão e conseguiu um efeito suspensivo, em caráter liminar.

Pela expulsão contra o Flu, Pezzolano foi enquadrado no artigo 258 do CBJD, que diz sobre 'assumir conduta contrária à disciplina e ética desportiva'. O pleno do STJD entendeu que apenas a advertência já era suficiente para o uruguaio.
 
O treinador seria julgado pela expulsão na partida contra o CSA (1 a 1), que ocorreu no 20 de julho, pela Série B, em Maceió-AL, porém a decisão do STJD foi de agendar o caso para outra oportunidade. Ele também havia sido condenado por esse cartão vermelho, mas conseguiu efeito suspensivo.
 

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