A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) arquivou os procedimentos administrativos de Apuração de Ato de Concentração (APAC) na compra de ações das SAF de Cruzeiro e Botafogo.
O órgão investigou se houve concentração antes do aval da autarquia, prática anticompetitiva conhecida como gun jumping. Em junho, o Cade cobrou informações sobre as vendas das ações de Botafogo e Cruzeiro, sob risco de multa de R$ 60 milhões em caso de repostas insatisfatórias.
Botafogo e Cruzeiro venderam 90% das ações das suas SAFs para os empresários John Textor e Ronaldo Nazário, respectivamente.
A Superintendência-Geral do Cade entendeu que não houve irregularidade em relação à concentração de mercado.
"Em seus pareceres, em ambos os casos a SG verificou que os grupos econômicos envolvidos nas operações das Sociedades Anônimas de Futebol (SAFs) não atingiram os critérios mínimos de faturamento estipulados no artigo 88 da Lei 12.529/2011, não representando notificação obrigatória de ato de concentração", destacou em nota.
"Quanto à análise estritamente concorrencial, não foram constatadas sobreposições horizontais decorrentes das operações. Os grupos adquirentes do Cruzeiro SAF e do Botafogo SAF (Grupo R9 e Grupo Eagle, respectivamente) não possuíam investimentos em sociedades com sede no Brasil que concorressem com as SAFs. Ou seja, empresas cuja atividade principal fosse a prática do futebol em competição profissional", completou o órgão federal.