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Divergências e dúvidas: os bastidores da reunião do Conselho do Cruzeiro

Conselheiros aprovaram o balanço financeiro de 2022 com ressalvas, nesta sexta-feira (28/4); dívida acumulada é de R$ 1,052 bilhão e déficit de R$ 65,4 milhões

28/04/2023 22:45 / atualizado em 28/04/2023 23:39
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Conselho Deliberativo do Cruzeiro aprovou o balanço financeiro de 2022 nesta sexta-feira (28/4)
foto: Luiz Henrique Campos/EM/D.A.Press

Conselho Deliberativo do Cruzeiro aprovou o balanço financeiro de 2022 nesta sexta-feira (28/4)

 
A reunião do Conselho Deliberativo do Cruzeiro para apreciação das contas do exercício de 2022 foi bastante conturbada. A votação no parque esportivo do Barro Preto, na Região Centro-Sul de Belo Horizonte, na noite desta sexta-feira (28/4), teve ânimos exaltados e discussões acaloradas entre os conselheiros e a mesa diretora. A principal insatisfação foi sobre a falta de clareza nos detalhamentos.

Conforme expresso no balancete, o Cruzeiro fechou o ano com dívida de R$ 1,052 bilhão e déficit de R$ 65,4 milhões. Os números foram aprovados, com ressalvas, pela maioria dos conselheiros, que emitiram diferentes opiniões e contabilizaram um apertado placar de 69 votos favoráveis e 40 contrários.

Uma das principais críticas dos integrantes da reunião foi a não apresentação do efetivo balanço financeiro, e sim de um balancete menos detalhado de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2022. Nos bastidores, temia-se a reprovação das contas pela maioria dos presentes.

Outros membros questionaram as ressalvas. Das três condições impostas, apenas uma relacionada à recuperação judicial foi explicada superficialmente. Ela seria referente à incorporação das Tocas I e II à Sociedade Anônima do Futebol (SAF), em março do ano passado, e com os valores de transferências de jogadores.

O Superesportes ouviu um conselheiro que deixou o local revoltado com a maneira como o encontro estava sendo conduzido pelo Conselho Deliberativo. Ele afirmou à reportagem que o documento detalhado foi mostrado apenas ao Conselho Fiscal e que não aprovaria nada "às cegas".

Dentro da sala de votação, a tensão tomou conta do ambiente em vários momentos. Os bate-bocas acalorados entre os membros do conselho foram recorrentes e tiveram de ser contidos pelo presidente do conselho, Maurício Silva. 

Apelo de Sérgio Santos Rodrigues 


Quando assumiu a palavra, o presidente Sérgio Santos Rodrigues fez duras críticas aos conselheiros contrários à aprovação do balanço. Segundo ele, os companheiros de clube tiveram tempo para esclarecer todas as dúvidas, mas não demonstraram interesse no assunto e deixaram para expô-las na reunião apenas para atrapalhar.

Depois disso, o mandatário da associação civil implorou para que os conselheiros votassem favoravelmente para apreciação das contas "visando ao bem do Cruzeiro". Ele afirmou que uma negativa seria um retrocesso para o clube celeste.

Além disso, Sérgio explicou como o Cruzeiro planeja amortizar a dívida de R$ 1,052 bilhão nos próximos anos. O recurso para esse fim será proveniente dos repasses mensais da SAF, que, por lei, precisa destinar 20% do faturamento à associação.

Rodrigues foi o último a falar ao microfone antes do pleito.

Após reunião, outro conselheiro declarou à reportagem que aprovou o balanço por temer problemas no processo de recuperação judicial, tido pelo Cruzeiro como única solução possível para contornar a crise financeira. O valor da causa com os credores é de R$ 537 milhões.
 

Até quando o Cruzeiro pode apresentar o balanço?


Embora as contas tenham sido aprovadas pelos conselheiros na assembleia desta sexta-feira, o Cruzeiro não divulgou o balanço em seu site oficial. Pela Lei Pelé, todos os clubes brasileiros devem detalhar as contas do ano anterior até 30 de abril. Em caso de descumprimento da regra, dirigentes responsáveis pelas entidades podem ser punidos.

As possíveis sanções previstas incluem afastamento do cargo, anulação de atos administrativos e inelegibilidade por cinco anos em entidades ou empresas vinculadas às competições profissionais.

De acordo com a norma, o afastamento do cargo ou a anulação de atos administrativos estão previstos para "o dirigente que praticou a infração, ainda que por omissão".

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