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STJD reduz pena do Cruzeiro por infrações em clássico contra o Atlético-MG

Torcedores do Cruzeiro arremessaram objetos no gramado do Independência durante partida contra o Atlético-MG, pelo Campeonato Mineiro

24/05/2023 16:12 / atualizado em 24/05/2023 16:15
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STJD reduziu a pena do Cruzeiro por arremessos de objetos no gramado durante clássico contra o Atlético-MG
foto: Staff Images / Cruzeiro

STJD reduziu a pena do Cruzeiro por arremessos de objetos no gramado durante clássico contra o Atlético-MG

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) reduziu a pena do Cruzeiro pelos incidentes na partida contra o Atlético-MG, em 13 de fevereiro, no Independência, pela primeira fase do Campeonato Mineiro.

Árbitro do clássico, Paulo César Zanovelli da Silva relatou na súmula do jogo o arremesso de copos e isqueiros no gramado do Horto. Houve também o lançamento de uma bomba em direção ao goleiro Rafael Cabral, vinda de uma das arquibancadas ocupadas por torcedores celestes.

Inicialmente, o Cruzeiro foi punido com a perda de dois mandos de campo e multa de R$ 20 mil. O clube conseguiu recorrer da decisão e teve sua pena reduzida para apenas uma partida. A punição financeira foi mantida.

A Raposa foi enquadrada no artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva - nos incisos I e III e parágrafo primeiro, que prevê penalidades para desordens, invasões ou arremessos de objetos que causem prejuízo ao andamento de eventos desportivos.

Veja o que diz o artigo 213 do CBJD:


"Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: I - desordens em sua praça de desporto. PENA: multa, de R$ 100 a R$ 100 mil.

Parágrafo 1º - Quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas,  quando participante da competição oficial.

Parágrafo 2º - Caso a desordem, invasão ou lançamento de objeto seja feito pela torcida da entidade adversária, tanto a entidade mandante como a entidade adversária serão puníveis, mas somente quando comprovado que também contribuíram para o fato".

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