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Jogadores do futebol mineiro se manifestam contra nova Lei Geral do Esporte

Atletas de América e Cruzeiro apontam partes prejudiciais aos futebolistas no projeto que teve texto-base aprovado na Câmara dos Deputados nesta semana

08/07/2022 14:13 / atualizado em 08/07/2022 14:25
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Patric, do América, foi um dos jogadores que se manifestaram nas redes sociais sobre a nova Lei Geral do Esporte
foto: Alexandre Guzanshe/EM/D.A Press

Patric, do América, foi um dos jogadores que se manifestaram nas redes sociais sobre a nova Lei Geral do Esporte


Jogadores do futebol mineiro se posicionaram contra a aprovação da nova Lei Geral do Esporte.  Eduardo Brock, Leonardo Pais e Luvannor, do Cruzeiro, e Patric, do América, abordaram partes do texto que são prejudiciais aos atletas. 

"O artigo 84 acaba com a natureza salarial das premiações e luvas: menos verbas trabalhistas. O Art. 85, §5º e §6º praticamente extingue a cláusula compensatória (multa rescisória) a nosso favor: podemos ser mandados embora sem nada receber. O Art 96, VII, §3º, cita que a nossa hora noturna será só a partir das 23:59, enquanto a de qualquer trabalhador é a partir das 22:00: nossa noite é diferente? O Art. 164, § 2º possibilita o aumento da verba paga como Direito de Imagem: menos verbas trabalhistas. E tudo isso sem sermos ouvidos?", diz o texto compartilhado pelos jogadores, em apoio às contrapartidas apresentadas pelo senador Romário ao projeto. 


Nova Lei Geral do Esporte


A Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira passada (6), o texto-base da Lei Geral do Esporte. Os deputados decidiram atualizar a Lei Pelé concentrando num único diploma todas as normas que buscam regulamentar a prática desportiva no país, a partir do PL 1.153/2019, de autoria do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB). 

Ao projeto foram apensadas nove propostas que tramitavam na Casa sobre o tema. Entre elas, o PLS 68/2017, recentemente aprovado pelo Senado e que teve como relatora a senadora Leila Barros (PDT-DF). 

O substitutivo apresentado pelo deputado Felipe Carreras (PSB-PE) manteve inovações aprovadas pelos senadores, como a tipificação do crime de corrupção privada para dirigentes esportivos e a eficácia imediata para cumprimento da cota de 30% de mulheres nos cargos de direção de entidades esportivas beneficiadas com recursos públicos e de loterias. Eles também mantiveram a equidade na premiação entre gêneros e medidas de combate ao preconceito nos espaços esportivos.

Por sua vez, o texto aprovado na Câmara trouxe mudanças em relação ao texto original no ponto que trata de modelos de contratação de atletas. Um dos dispositivos permite que os clubes estipulem um valor reduzido a ser pago em caso de rescisão contratual com o atleta. Atualmente, a Lei Pelé obriga o pagamento de 100% do valor referente ao vínculo completo, mesmo que ele seja encerrado anteriormente. Caso essa mudança passe, jogadores ainda podem receber o valor integral, mas os times terão a opção de negociar a redução no ato da contratação, deixando estabelecida a quantia a ser acertada em caso de rescisão.

O texto aprovado pelos senadores estabelecia que o valor da cláusula compensatória seria livremente pactuado entre as partes e formalizado no contrato especial de trabalho desportivo, observando, como limite máximo, 400 vezes o valor do salário mensal no momento da rescisão e, como limite mínimo, o valor total de salários mensais a que teria direito o atleta até o término do contrato.

Com informações da Agência Senado



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