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FMF responde denúncia envolvendo Betim e Ipatinga pelo Módulo II do Mineiro

Federação Mineira não é a responsável por julgar a denúncia. Caso deve ser remetido ao CNRD

06/10/2022 17:00 / atualizado em 06/10/2022 17:43
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Betim ficou a um ponto do Ipatinga no Módulo II
foto: Daniel Gonzaga/Betim

Betim ficou a um ponto do Ipatinga no Módulo II


A Federação Mineira de Futebol (FMF) emitiu comunicado nessa terça-feira (04/10) sobre a denúncia feita ao Tribunal de Justiça Desportiva de Minas Gerais (TJD-MG) pelo Betim, que apontou irregularidades em contrato de jogadores do Ipatinga no Módulo II do Mineiro. O clube também havia acionado a FMF para investigação. A entidade informou que não é competente para o caso e que não cabe ao TJD julgar a questão. 

Segundo o Regulamento Nacional de Registro e Transferência de Atletas de Futebol, a denúncia deveria ter sido direcionada ao Conselho Nacional de Resoluções de Disputas (CNRD), órgão da CBF responsável por solucionar conflitos entre jogadores, empresários e clubes, e não ao TJD. Dessa forma, a acusação de infração deve ser remetida ao órgão competente. 

Relembre o caso


No fim do mês de setembro, o Betim denunciou o Ipatinga ao TJD e acionou a FMF com alegações de que os jogadores da equipe do interior de Minas não teriam assinado a carteira de trabalho para a disputa do Módulo II. Caso a irregularidade fosse comprovada, o Betim poderia 'herdar' o acesso conquistado pelo Ipatinga à elite do futebol mineiro em 2023.

O time da cidade, como é conhecido o Betim, ficou na terceira colocação do hexagonal final da competição, com 18 pontos - um a menos que o Ipatinga, vice-colocado. Ou seja, em caso de perda de pontos do Tigre do Aço, o clube da Grande BH ficará com a vaga no Módulo I.


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