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Santos: expulso contra o Grêmio, Soteldo é suspenso pelo STJD

Camisa 10 do peixe ainda se recupera de uma lesão na posterior da coxa esquerda

15/05/2023 18:12 / atualizado em 15/05/2023 18:39
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Soteldo foi expulso na primeira rodada do Campeonato Brasileiro, diante do Grêmio, em Caxias do Sul
foto: Raul Baretta/SantosFC

Soteldo foi expulso na primeira rodada do Campeonato Brasileiro, diante do Grêmio, em Caxias do Sul

Expulso na derrota do Santos para o Grêmio, por 1 a 0, na primeira rodada do Campeonato Brasileiro, o atacante Soteldo foi julgado na tarde desta segunda-feira (15) pelo Super Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). O camisa 10 do peixe foi punido com duas partidas de suspensão na competição. 

O clube também recebeu punição em razão de uma briga entre torcedores das duas equipes nas arquibancadas do estádio Alfredo Jaconi.

Venezuelano está fora do clássico


Desta forma, o venezuelano, ainda que se recupere de lesão muscular na posterior da coxa esquerda, não irá enfrentar o Palmeiras, sábado (20), às 21h (horário de Brasília), pela sétima rodada do Brasileirão.



Soteldo recebeu dois cartões amarelos diante do Grêmio, em Caxias do Sul. O primeiro ‘por reclamar de forma acintosa contra as decisões da arbitragem’ e o segundo ‘por dar uma entrada de maneira temerária contra seu adversário, na disputa da bola’. 

Ao fim do confronto, o árbitro Wilton Pereira Sampaio relatou na súmula as seguintes ofensas por parte do jogador santista:

- …o referido atleta foi expulso e, de maneira desrespeitosa e grosseira, me ofendeu com as seguintes palavras: ‘você é muito fraco, seu safado, filho da p…, ladrão de mer…’. Informo ainda que o mesmo ao deixar o campo de jogo proferiu as seguintes palavras direcionadas ao quarto árbitro Érico Andrade de Carvalho: ‘Vocês são muito ruins, seus mer…’, escreveu Wilton. 

Soteldo, em depoimento no STJD, reconheceu que exagerou na abordagem à arbitragem, mas nada disso foi suficiente para a absolvição. 

O atacante santista foi julgado no Artigo 254, §1º, II do Código Brasileiro Justiça Desportiva (CBJD), que consiste em ‘desferir dolosamente soco, cotovelada, cabeçada ou golpes similares em outrem, de forma contundente ou assumindo o risco de causar dano ou lesão ao atingido’, e Artigo 258 §2º, II do CBJD,  que fala em ‘desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões’. 

O camisa 10 recebeu uma suspensão por cada um dos artigos infringidos.

Santos é multado por briga entre torcidas


O Santos, assim como o Grêmio, foi denunciado no Art.213 do CBJD, que se refere ao fato de 'deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir desordens em sua praça de desporto'. 

A denúncia é referente a uma briga entre as torcidas de Santos e Grêmio, atrás de um dos gols do campo. Na ocasião, uma das organizadas do Santos arrombou o portão que fazia a divisão entre as duas torcidas e invadiu o espaço destinado aos gremistas. 

A invasão precisou da intervenção da Polícia Militar, que controlou os ânimos com o uso de balas de borracha.

O Santos foi punido em R$ 20 mil por confusão. O STJD entende que a torcida é uma extensão do clube.

O Grêmio foi absolvido de qualquer punição por ter reprimido a confusão antes dos fatos com um bom contigente de policiais e outros fatores.

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