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Atlético x Flamengo: árbitro pede para torcida cessar cantos homofóbicos

Luiz Flávio de Oliveira e o atacante Hulk pediram para torcedores do Galo pararem com conduta homofóbica durante a partida

22/06/2022 23:15 / atualizado em 23/06/2022 10:31
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Luiz Flávio de Oliveira pediu à torcida do Atlético que parasse com os cânticos homofóbicos durante a partida
foto: Alexandre Guzanshe/EM/D.A. Press

Luiz Flávio de Oliveira pediu à torcida do Atlético que parasse com os cânticos homofóbicos durante a partida


O árbitro Luiz Flávio de Oliveira teve que pedir à torcida do Atlético parar com cantos homofóbicos durante a partida contra o Flamengo, nesta quarta-feira (22), pelas oitavas de final da Copa do Brasil. Além do juiz, o atacante Hulk se manifestou pedindo o fim da conduta. 



A ação do juiz paulista ocorreu por volta dos 15 minutos do segundo tempo do clássico nacional. Caso seja relatada na súmula, a atitude dos torcedores pode ser julgada pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD).

O artigo 243-G do Código prevê multa de R$ 100 a R$ 100 mil por ato discriminatório. 
 
Veja abaixo o que prevê cada artigo em que os clube pode ser julgado: 
 
Art. 243-G. Praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:
PENA: suspensão de cinco a dez partidas, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de cento e vinte a trezentos e sessenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código, além de multa, de R$ 100 a R$ 100 mil.
 
Parágrafo 1º Caso a infração prevista neste artigo seja praticada simultaneamente por considerável número de pessoas vinculadas a uma mesma entidade de prática desportiva, esta também será punida com a perda do número de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente, e, na reincidência, com a perda do dobro do número de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente; caso não haja atribuição de pontos pelo regulamento da competição, a entidade de prática desportiva será excluída da competição, torneio ou equivalente.
 
Parágrafo 2º A pena de multa prevista neste artigo poderá ser aplicada à entidade de prática desportiva cuja torcida praticar os atos discriminatórios nele tipificados, e os torcedores identificados ficarão proibidos de ingressar na respectiva praça esportiva pelo prazo mínimo de setecentos e vinte dias.

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