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Supremo italiano diz que recursos da defesa de Robinho 'são inadmissíveis'

Defesa de Robinho tentou usar em sua defesa supostas traduções erradas em julgamentos das instâncias inferiores e uma 'inferioridade psíquica da vítima'

09/03/2022 11:50 / atualizado em 09/03/2022 12:03
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Crime foi cometido quando Robinho atuava pelo Milan, na Itália
foto: Olivier MORIN/AFP - 28/9/2013

Crime foi cometido quando Robinho atuava pelo Milan, na Itália

A Corte de Cassação da Itália, maior instância judicial do país, publicou nesta quarta-feira (9) as motivações da condenação por violência sexual contra o jogador brasileiro Robinho e seu amigo Ricardo Falco, informou o portal "UOL".



No país europeu, os motivos que levaram a uma sentença são sempre publicados em até 90 dias após o anúncio da decisão que, neste caso, determinou uma pena de nove anos de prisão para ambos, além do pagamento das custas de todo o processo.

Segundo o portal brasileiro, os juízes Luca Ramacci, Gastone Andreazza, Aldo Aceto, Emanuela Gai e Giuseppe Noviello afirmam que os recursos apresentados pelo jogador à Justiça "são inadmissíveis porque entram no mérito e não cabe à Corte julgá-los".

"Não é permitido no âmbito da legitimidade pedir à Suprema Corte que examine as provas colhidas no julgamento do mérito, propondo-o como critério de avaliação a falta de lógica (deturpação) argumentada na motivação (dos recursos dos brasileiros). Desta forma, a Corte de Cassação é instada a sobrepor suas próprias apreciações às dos juízes de mérito e isso não é permitido", diz um trecho repercutido pelo site.

Conforme os magistrados, a defesa de Robinho "tem total conhecimento das provas produzidas no decorrer do julgamento", mas pede que a Cassação tenha uma "reconstrução diferente sobre a base das provas externas à motivação".

"Neste modo, o objeto de exceção não é o fato reconstruído no texto, mas um fato construído em base a elementos externos, o que pressupõe que esta Corte possa acessar os autos do processo e ler o conteúdo, operação não consentida que relega as deduções defensivas a meras alegações fáticas que não são suscetíveis para um válido recurso", cita outra parte das motivações.

A defesa de Robinho tentou usar em sua defesa uma suposta tradução errada de termos usados nos julgamentos das instâncias inferiores e a questão de "inferioridade psíquica da vítima".

Ainda de acordo com o "UOL", os defensores ainda questionaram a "credibilidade da vítima" por conta dela ter bebido durante a noite.

"Todos os elementos de prova que a defesa pede para serem avaliados nesta Corte corroboram a credibilidade da vítima, reforçando a presunção de veracidade do seu depoimento", acrescentam os magistrados.

Estupro coletivo


Robinho e Falco foram condenados e considerados culpados pelo estupro coletivo de uma jovem albanesa em 22 de janeiro de 2013 dentro de um clube noturno de Milão em todas as instâncias. Os julgamentos ocorreram em novembro de 2017 - primeira instância - e em dezembro de 2020 - Corte de Apelação.

Segundo o depoimento da vítima e a reconstrução dos fatos, a jovem que tinha 22 anos na época estava na mesma boate que Robinho e um grupo de amigos, mas só se juntou a eles após a esposa do jogador voltar para casa. Eles então teriam oferecido bebida à vítima até "deixá-la inconsciente e incapaz de se opor".

De acordo com o Ministério Público de Milão, o grupo levou a jovem para um camarim e, se aproveitando de seu estado de embriaguez, mantiveram "múltiplas e consecutivas relações sexuais com elas". Os outros quatro envolvidos no crime não foram rastreados pela Justiça da Itália e não puderam ser processados.

Mesmo sem a publicação das motivações, o Ministério Público de Milão encaminhou, no dia 15 de fevereiro, o pedido de prisão internacional dos dois condenados para o Ministério da Justiça da Itália que, por sua vez, já fez o pedido formal ao Brasil no dia seguinte.

No entanto, o Brasil não extradita seus cidadãos por crimes cometidos em outras nações. Com isso, a chance dos dois cumprirem a pena na Itália é mínima e só poderá ocorrer se ambos viajarem para países que tenham acordos de extradição com Roma – caso de cerca de 70 nações no mundo, incluindo os todos os 27 Estados-membros da União Europeia, Argentina, Austrália, Canadá, Estados Unidos e Reino Unido. 

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