O Independiente estaria alegando que o jogador uruguaio não poderia ter entrado em campo nesta terça por estar suspenso. A punição se devia à expulsão sofrida em novembro de 2015, quando ainda defendia o River Plate na semifinal da Copa Sul-Americana daquele ano, contra o Huracán.
Como Sánchez não entrou mais em campo por competições organizadas pela Conmebol desde então, ele teria que cumprir a suspensão nesta terça. O Santos, contudo, argumenta que o jogador foi beneficiado pela "anistia" que a entidade aplicou em 2016, no ano de seu centenário.
"O atleta Carlos Sánchez foi anistiado quando do Centenário da Conmebol, motivo pelo qual se encontra apto a realizar partidas pela Libertadores", informou o clube, em comunicado divulgado na manhã desta quarta. Na terça, Sánchez começou como titular, mas foi substituído no segundo tempo por Bryan Ruiz.
Segundo o Regulamento Disciplinar da Conmebol, as infrações cometidas durante um jogo prescrevem num prazo de dois anos. A data de início de cálculo para avaliar a possível prescrição de uma punição tem como referência o dia da infração, no caso de Sánchez, trata-se do dia do jogo em que foi expulso em novembro de 2015.
De acordo com a entidade, no mesmo regulamento, só não prescrevem as infrações "de suborno e corrupção".
Nesta quarta-feira, a entidade continental divulgou em nota oficial que o Tribunal de Disciplina da CONMEBOL iniciou um procedimento para averiguar possíveis infrações na escalação de Sánchez, de acordo com os artigos 7.2 f), 7.2 j) e 19 do Regulamento de Disciplina.