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Atlético: Kalil entra com notícia-crime no MP contra eleição no Conselho

Ex-presidente do Galo alega que pode ter havido irregularidade na eleição do Conselho Deliberativo; Ministério Público deve apurar o caso

01/12/2022 14:30 / atualizado em 01/12/2022 15:14
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Kalil quer que MP investigue possíveis irregularidades na eleição do Conselho
foto: Edésio Ferreira/EM/D.A Press

Kalil quer que MP investigue possíveis irregularidades na eleição do Conselho



Ex-presidente do Atlético e ex-prefeito de Belo Horizonte, Alexandre Kalil entrou com uma notícia-crime, na terça-feira (29), na Promotoria Criminal do Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG), com o pedido de investigação de possíveis irregularidades na eleição do Conselho Deliberativo do Galo.

A notícia-crime leva em consideração uma possível fraude eleitoral, revelada pelo conselheiro benemérito Cláudio Utsch, nas eleições ocorridas neste ano para a nova composição do Conselho. Os conselheiros Lásaro Cândido da Cunha e Rodolfo Gropen também cobraram o Atlético sobre o caso.

Segundo o Estatuto do clube (artigo 4, parágrafo 1), podem se candidatar ao Conselho Deliberativo aqueles que cumprem - entre outros pontos - o requisito de ter feito parte do quadro social da instituição nos dois anos anteriores. Alguns conselheiros eleitos não tinham essa condição exigida, segundo a denúncia feita por Utsch.

A notícia-crime foi protocolada pelo advogado Tarcísio Maciel Chaves de Mendonça, doutor em Direito pela UFMG, que acredita que o Atlético pode ter burlado uma norma do Estatuto do clube. 

"O presidente do Conselho Deliberativo (Ricardo Guimarães) pediu parecer sobre o caso ao jurídico do clube, que disse não ser necessário que o sócio esteja no quadro há mais de dois anos, basta que ele adquira uma cota que exista há mais de dois anos. Isso contrasta com a literalidade do disposto no art. 4º §1º do Estatuto Social do clube. Na nossa análise, o parecer do jurídico faz prova de que realmente há grave irregularidade da eleição do Conselho Deliberativo que pode consistir na prática do crime de falsidade ideológica” , disse Mendonça, em entrevista ao Superesportes.

"Se as suspeitas forem confirmadas, o presidente do Atlético, com ou sem a participação do presidente de Conselho Deliberativo, está burlando o Estatuto Social do clube. Para se candidatar a conselheiro o sócio deve integrar o quadro societário há mais de dois anos e não assumir uma cota antiga já devolvida à administração do clube por outro sócio", completa.

O advogado lembra que é o presidente do Atlético, Sérgio Coelho, quem confirma as candidaturas, por isso ele é citado na notícia-crime, assim como o presidente do Conselho, Ricardo Guimarães. 

"Se o presidente autoriza uma candidatura que não preenche os requisitos, ele pode ser enquadrado no crime de falsidade ideológica", reforça o advogado.

Agora, cabe ao promotor escolhido apurar a notícia-crime e entender se há algum indicativo de irregularidade a ser investigada. Não há previsão de tempo para o MP se posicionar sobre o assunto.

Dentro do Atlético, interlocutores disseram à reportagem que essa medida de Alexandre Kalil pode prejudicar no processo de venda de parte das ações da SAF. O Galo entende que essa negociação é a única forma de resolver o problema do grande endividamento do clube.

Conselho


No dia 17 de novembro, o Conselho do Atlético publicou uma nota sobre a polêmica que envolve uma possível fraude nas eleições realizadas para a nova composição do grupo do clube mineiro.

Em sete pontos distintos, o Conselho Deliberativo garante que a eleição da chapa "Galo Triplete" transcorreu "dentro da mais absoluta legalidade e lisura".

Leia a nota completa


"Em face das reportagens veiculadas na imprensa na noite de ontem (17/11), o Conselho Deliberativo do Galo esclarece que:

1 - A Assembleia Geral Ordinária realizada no dia 8 de agosto do corrente ano, que elegeu a chapa única Galo Triplete para as 150 vagas de conselheiros eleitos e 75 vagas de conselheiros suplentes, transcorreu dentro da mais absoluta legalidade e lisura, obedecendo ao mesmo "modus operandi" das últimas eleições deste Conselho;

2 - Os procedimentos nela adotados foram rigorosamente iguais aos das últimas Assembleias Gerais ocorridas com a mesma finalidade, inclusive na que aconteceu durante a gestão do conselheiro Rodolfo Gropen como presidente do Conselho, período em que o conselheiro Lásaro Cândido ocupava o cargo de vice-presidente executivo do Clube. Aliás, importante deixar claro que o mesmo fato que Rodolfo Gropen contesta ocorreu em sua própria eleição para conselheiro. Ele foi nomeado conselheiro do Clube em agosto de 2010, mas se tornou efetivamente sócio da Vila Olímpica somente em abril de 2009 - data em que iniciou os pagamentos - portanto menos de dois anos depois de sua integração ao quadro social. Da mesma forma, Lásaro Cândido foi eleito conselheiro na mesma data e iniciou os pagamentos do clube social em junho de 2009. Dessarte, ambos querem, agora, se beneficiar de suas próprias torpezas!

3 - A carta contida nas referidas reportagens, assinada pelos conselheiros supracitados, causa-nos enorme estranhamento. Até porque, caso algum procedimento não tivesse ocorrido dentro das normas e da tradição, a chapa deveria ser impugnada dentro do prazo legal, conforme rege o Estatuto do Clube, o que não ocorreu. Mais: se tivesse havido eventual desacerto, era obrigação do presidente do Conselho de Ética e Disciplina do Conselho Deliberativo, cargo ocupado à época do pleito pelo conselheiro Cláudio Utsch, reagir de imediato contra supostas violações, o que não aconteceu;

4 - A Massa Atleticana precisa saber que todo esse "blá-blá-blá" nada mais é do que uma tentativa de jogar uma "cortina de fumaça" sobre a eminente mudança de nome da Arena MRV, decisão essa, sim, aprovada de forma obscura, em votação na calada da noite, nos instantes finais de uma reunião do Conselho que sequer tinha o referido assunto em pauta;

5 - Não tendo argumentos para contestar a decisão deste Conselho de levar à votação a mudança de nome da nossa nova casa, o que se tenta é um despiste das reais intenções, a fim de confundir a sociedade e a Massa Atleticana, com atitudes oportunistas e acusações levianas, típicas de quem coloca interesses pessoais acima dos coletivos;

6 - Por óbvio, a possibilidade de alteração do nome do estádio não configura desrespeito à história de Elias Kalil. Ao contrário. Dar o seu nome a um estádio no qual não teve qualquer participação ou influência não faz justiça à sua obra no Clube. A propósito, o que se pretende não é impor nenhum nome, mas democratizar tal escolha, oportunizando aos conselheiros decidir de maneira transparente e oportuna sobre tema de tamanha relevância e simbolismo;

7 - Por fim, reiteramos que está mantida a Reunião Extraordinária deste Conselho Deliberativo, a ser realizada no dia 21 de novembro, bem como todas as pautas contidas no Edital de Convocação."

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