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Cruzeiro: Sérgio explica como projeto clube-empresa pode beneficiar o clube

Aprovada no Senado nessa quarta-feira, a pauta agora segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro

15/07/2021 09:05 / atualizado em 15/07/2021 15:43
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Sérgio Santos Rodrigues comemorou a aprovação do projeto de lei
foto: Igor Sales / Cruzeiro

Sérgio Santos Rodrigues comemorou a aprovação do projeto de lei



O presidente do Cruzeiro, Sérgio Santos Rodrigues, comemorou a aprovação do projeto do clube-empresa (5.516/2019), que cria a Sociedade Anônima do Futebol (SAF) e concede aos clubes novas possibilidades de obtenção de recursos. Aprovada na Câmara dos Deputados nessa quarta-feira, a pauta agora segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) para entrar em vigor. O dirigente da Raposa vê nessa nova lei uma possibilidade de captar dinheiro no mercado e melhorar a governança.

"Com a aprovação do projeto de lei da Sociedade Anônima do Futebol, ainda mais na velocidade que foi, foi uma vitória muito importante que mostra a união dos clubes, todo mundo trabalhando em prol disso, que é uma tendência. Praticamente só o Brasil dos grandes países que não tinha uma legislação específica sobre o tema, e a nossa foi muito bem feita com a relatoria do Rodrigo Pacheco, relatada na Câmara e no Senado por duas pessoas que gostam e entendem da área", disse.

"Acho que hoje a melhor parte para nós, além da governança e outros aspectos que são muito importantes para a gestão de um clube de futebol - claro que não precisa ser sociedade anônima para ser bem gerido, isso é obrigação, e alguns clubes mostram que atingiram a excelência sem isso, mas quando vira sociedade anônima isso vira uma obrigação -, mas o principal é uma forma mais segura de captação de recursos que ela possibilita, com a proibição de participação em atletas, que era o meio que os clubes brasileiros mais utilizam para ter captação de recursos", acrescentou.

Nas últimas semanas, a Raposa, que tem dívida total de cerca de R$ 1 bilhão, já começou a receber empresários para tratar do projeto. Ao Superesportes, em 15 de junho, Aquiles Diniz detalhou a ideia da criação de um fundo de R$ 500 milhões. O Cruzeiro tem Assembleia Extraordinária convocada para 2 de agosto para aprovação do projeto de clube-empresa.

Sérgio Rodrigues disse que a lei é um passo importante para a modernização do futebol brasileiro. "Com a aprovação da SAF, a gente permite essa participação de forma segura para o investidor. E você faz a empresa na forma da lei, sem perder os benefícios tributários que as associações têm. Isso aí é muito importante e um grande passo para a modernização do futebol brasileiro e para que ajude os clubes que passam por esta situação difícil em razão da pandemia, com recursos mais escassos", afirmou.

Veja alguns pontos do projeto


  • Permite ao clube que migrar para o modelo de Sociedade Anônima do Futebol (SAF) atrair investidores e ter novas formas de obtenção de recursos por meio da emissão de ações, debêntures, títulos ou valor mobiliário;

  • Pessoas físicas, jurídicas e fundos de investimentos podem fazer parte da gestão do time;

  • Existência obrigatória do conselho de administração e conselho fiscal com regras que evitem conflitos de interesses, como a de que os diretores precisam se dedicar exclusivamente à SAF;

  • Auditoria externa das contas feita por uma empresa independente;

  • Publicação das demonstrações financeiras, participação acionária, estatuto e atas na internet pelo prazo de dez anos;

  • O projeto preserva ao clube direitos especiais, com poder de veto e de decisão cruciais na alteração do nome do time e mudanças na identidade - símbolo, brasão, marca, hino, alcunha, cores e alteração de sede;

  • Quitação das dívidas cível e trabalhista dos clubes ou pessoa jurídica original, por meio de concurso de credores ou de recuperação judicial ou extrajudicial.

  • O substitutivo prevê a Tributação Específica do Futebol (TEF) para as SAFs. Nos primeiros cinco anos a partir da constituição da SAF, incidirá a alíquota de 5%, em regime de caixa mensal, exceto sobre a cessão de direitos de atletas.  A partir do sexto ano da constituição da SAF, incidirá a alíquota de 4%, em "regime de caixa mensal", sobre todas as receitas, inclusive sobre cessão de direitos de atletas.

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