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Câmara aprova projeto do clube-empresa, que segue para sanção de Bolsonaro

Matéria foi votada na tarde desta quarta-feira no plenário da Câmara dos Deputados, em Brasília

postado em 14/07/2021 18:33 / atualizado em 14/07/2021 19:37

(Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados)
O projeto de lei 5.516/2019, que cria a Sociedade Anônima do Futebol (SAF) e concede aos clubes novas possibilidades de obtenção de recurso, foi aprovado nesta quarta-feira na Câmara dos Deputados. Foram 429 votos favoráveis e apenas 7 contrários ao tema. 

Como já havia sido aprovada pelo Senado Federal em 10 de junho, a pauta agora segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro (sem partido).


Nesta semana, o presidente do Cruzeiro, Sérgio Santos Rodrigues, publicou fotos de reuniões com os presidentes da Câmara e do Senado, Arthur Lira (Progressistas-AL) e Rodrigo Pacheco (DEM-MG), respectivamente. O mandatário celeste fez grande articulação pela aprovação do projeto.

Nas redes sociais, o Cruzeiro comemorou a aprovação do projeto. "Um passo importante para o nosso futuro e para a nossa caminhada de retomada", escreveu o perfil oficial do clube no Twitter

Nas últimas semanas, a Raposa, que tem dívida total de cerca de R$ 1 bilhão, já começou a receber empresários para tratar do projeto. Ao Superesportes, em 15 de junho, Aquiles Diniz detalhou a ideia da criação de um fundo de R$ 500 milhões

Também no mês passado, à reportagem, o coordenador de futebol do América, Marcos Salum, afirmou que espera, em breve, dar uma grande notícia sobre a transformação do Coelho em SAF.

Veja alguns pontos do projeto

  • Permite ao clube que migrar para o modelo de Sociedade Anônima do Futebol (SAF) atrair investidores e ter novas formas de obtenção de recursos por meio da emissão de ações, debêntures, títulos ou valor mobiliário;

  • Pessoas físicas, jurídicas e fundos de investimentos podem fazer parte da gestão do time;

  • Existência obrigatória do conselho de administração e conselho fiscal com regras que evitem conflitos de interesses, como a de que os diretores precisam se dedicar exclusivamente à SAF;

  • Auditoria externa das contas feita por uma empresa independente;

  • Publicação das demonstrações financeiras, participação acionária, estatuto e atas na internet pelo prazo de dez anos;

  • O projeto preserva ao clube direitos especiais, com poder de veto e de decisão cruciais na alteração do nome do time e mudanças na identidade - símbolo, brasão, marca, hino, alcunha, cores e alteração de sede;

  • Quitação das dívidas cível e trabalhista dos clubes ou pessoa jurídica original, por meio de concurso de credores ou de recuperação judicial ou extrajudicial.

  • O substitutivo prevê a Tributação Específica do Futebol (TEF) para as SAFs. Nos primeiros cinco anos a partir da constituição da SAF, incidirá a alíquota de 5%, em regime de caixa mensal, exceto sobre a cessão de direitos de atletas.  A partir do sexto ano da constituição da SAF, incidirá a alíquota de 4%, em "regime de caixa mensal", sobre todas as receitas, inclusive sobre cessão de direitos de atletas.

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