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Minas Arena cita Cruzeiro e diz que causa 'preocupação' postura do Estado

Concessionária que administra o Mineirão reagiu após entrevista do secretário Fernando Marcato, na qual admite romper contrato com a gestora do estádio

05/09/2022 10:55 / atualizado em 05/09/2022 14:24
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Cruzeiro tem interesse em assumiu gestão do Mineirão
foto: Staff Images/Cruzeiro

Cruzeiro tem interesse em assumiu gestão do Mineirão

A Minas Arena reagiu e enviou uma carta, a qual o Superesportes teve acesso, ao secretário de Infraestrutura e Mobilidade de Minas Gerais, Fernando Marcato, demonstrando 'grande surpresa e preocupação' com a possibilidade de o Estado romper o contrato de concessão do Mineirão. O empresário Ronaldo, sócio majoritário do Cruzeiro, é o principal interessado em assumir o Gigante da Pampulha.



A reação veio depois da entrevista de Marcato ao Superesportes, no dia 30 de agosto, na qual o secretário disse que o atual governo tem por objetivo reduzir as despesas mensais com os repasses previstos à operadora do Mineirão. Até hoje, mais de R$ 1 bilhão já foi pago à Minas Arena que reconstruiu e administra o estádio. Os pagamentos são previstos até 2037.

Na carta, a Minas Arena disse que o governo nunca chegou a mencionar com a empresa a probabilidade de rescisão contratual. 

"O tema da encampação jamais fora suscitado com a Minas Arena, a despeito da postura colaborativa e do bom canal de comunicação estabelecido pela Concessionária com os representantes do Estado de Minas Gerais. Inclusive em razão disso causou grande surpresa e preocupação a inédita declaração feita por V. Sa. à mídia de que o Contrato poderia ser encampado pelo Estado de Minas Gerais no próximo ano (2023), para que fosse objeto de uma nova licitação, muito embora a Concessionária venha cumprindo com suas obrigações contratuais e apesar de a Concessão ainda não está sequer na metade de seu prazo", disse a Minas Arena, na carta.

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Na entrevista ao Superesportes, Marcato citou a possibilidade de o Cruzeiro assumir a gestão do Mineirão de forma compartilhada com a Minas Arena, que nega qualquer tipo de conversa com o clube.

"Da mesma forma, as hipóteses referidas por V. Sa. para uma eventual integração entre Cruzeiro e Minas Arena (subconcessão em que o Cruzeiro atuaria como gestor do Complexo ou inclusão do Cruzeiro no quadro societário da Minas Arena) também nunca foram objeto de discussão entre as Partes. Essa postura do Estado de Minas Gerais de divulgar na mídia assuntos afetos à Concessão que nunca foram debatidos com a Minas Arena viola as condutas esperadas do Parceiro Público em um contrato de Parceria Público-Privada". disse.

Insegurança


A Minas Arena relata que a posição do governo gera "ambiente de incerteza e insegurança" na exploração do Mineirão. 

"Essas declarações geram um ambiente de incertezas e inseguranças para que a Concessionária explore o Complexo do Mineirão com segurança, liberdade empresarial e de gestão, como lhe assegura a Cláusula 15.1, a), do Contrato. Além disso, a imagem da Concessão foi exposta de forma negativa perante o mercado, podendo afetar negativa e gravemente a gestão do negócio, levar à frustração de contratações (em andamento ou futuras), além de outros problemas, como prejudicar a relação com os clubes e estimular a depredação do Complexo por torcedores, prejudicando, assim a condução dos negócios, ferindo os princípios que regem as relações contratuais, como a confiança legítima e a segurança jurídica e em flagrante violação ao Contrato", diz a Minas Arena.

Rescisão 


A Minas Arena destaca na carta enviada ao governo que o rompimento do contrato pode não ser um ato administrativo simples, já que envolve o poder legislativo, além de indenização. 

"Muito embora o rompimento unilateral do contrato - conforme dispõe a Lei no 8.987 - seja um direito do Estado, o exercício desse direito demanda (i) a aprovação de lei específica pela casa legislativa, (ii) a instauração de processo administrativo, assegurado o direito de defesa da Concessionária, o devido processo legal e a comprovação efetiva ao atendimento do interesse público; e (iii) o pagamento prévio de indenização".

Na entrevista ao Superesportes, o secretário Fernando Marcato disse que o valor estimado da rescisão seria de R$ 400 milhões. A Minas Arena contesta.

"O valor mencionado por V. Sa. não corresponde à realidade da Concessão e necessita de embasamento técnico. Caso o Poder Concedente decidisse encampar a Concessão, o valor da indenização devida à Minas Arena teria de ser calculado de forma embasada, envolvendo, inclusive, a participação da Concessionária nesse processo de apuração, e certamente superaria o valor mencionado na notícia", disse a Minas Arena, em nota.

Leia na íntegra a carta enviada ao governo


À SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE ("SEINFRA")

Núcleo de Governança e Gestão
Rodovia Papa João Paulo II, n. 4.143, 7o andar, Edifício Minas, Cidade Administrativa
Presidente Tancredo Neves, bairro Serra Verde.
CEP 31.630-900, Belo Horizonte, Minas Gerais.

Att. Exmo. Sr. Secretário de Estado
Com cópia para:
SECRETARIA-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Rodovia Papa João Paulo II, 3.777, Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves -
CAMG, Ed. Tiradentes, 4o andar, bairro Serra Verde
CEP 31.630-903, Belo Horizonte, Minas Gerais.
Att. Exmo. Sr. Secretário-Geral

Assunto: Declarações do Estado sobre a possibilidade de "encampação" do Contrato de Concessão Administrativa.

Prezado Senhor Secretário,

A MINAS ARENA - GESTÃO DE INSTALAÇÕES ESPORTIVAS S.A. ("Minas Arena" ou Concessionária"), Concessionária responsável pela operação e manutenção do Complexo do Mineirão ("Complexo") vem, diante das recentes declarações exaradas por V.Sa. na mídia sobre a possibilidade de "encampação" do Contrato de Concessão Administrativa ("Contrato"), visando uma nova licitação do Complexo à iniciativa privada em moldes diferentes dos contratados com a Minas Arena, expor o quanto segue. 1. Como é do conhecimento de V.Sa., o Contrato foi celebrado entre a Minas Arena e o Estado de Minas Gerais em 21/12/2010 pelo prazo prorrogável de 27 (vinte e sete) anos (Considerando 3 e Cláusula 6.1 do Contrato), tendo-se criado uma expectativa e confiança legítima para ambas as Partes de que o projeto seria operado pela Concessionária, pelo menos, até 2037. 

2. Ao longo dos anos, a Concessionária realizou importantes e vultosos investimentos e obras de melhorias (o que inclusive possibilitou que o estádio sediasse a Copa do Mundo em 2014, além da Copa das Confederações em 2013, as Olimpíadas em 2016 e a Copa América em 2019) e vem realizando a regular, lícita e legítima prestação de um serviço adequado, eficiente e moderno, nos termos da Lei e do Contrato, o que é notório e tem sido reconhecido pelo mercado e sociedade.

3. O tema da encampação jamais fora suscitado com a Minas Arena, a despeito da postura colaborativa e do bom canal de comunicação estabelecido pela Concessionária com os representantes do Estado de Minas Gerais. Inclusive em razão disso causou grande surpresa e preocupação a inédita declaração feita por V.Sa. à mídia de que o Contrato poderia ser encampado pelo Estado de Minas Gerais no próximo ano (2023), para que fosse objeto de uma nova licitação, muito embora a Concessionária venha cumprindo com suas obrigações contratuais e apesar de a Concessão ainda não estar sequer na metade de seu prazo. 

4. Da mesma forma, as hipóteses referidas por V. Sa. para uma eventual integração entre Cruzeiro e Minas Arena (subconcessão em que o Cruzeiro atuaria como gestor do Complexo ou inclusão do Cruzeiro no quadro societário da Minas Arena) também nunca foram objeto de discussão entre as Partes. Essa postura do Estado de Minas Gerais de divulgar na mídia assuntos afetos à Concessão que nunca foram debatidos com a Minas Arena viola as condutas esperadas do Parceiro Público em um contrato de Parceria Público-Privada.

5. Essas declarações geram um ambiente de incertezas e inseguranças para que a Concessionária explore o Complexo do Mineirão com segurança, liberdade empresarial e de gestão, como lhe assegura a Cláusula 15.1, a), do Contrato. Além disso, a imagem da Concessão foi exposta de forma negativa perante o mercado, podendo afetar negativa e gravemente a gestão do negócio, levar à frustração de contratações (em andamento ou futuras), além de outros problemas, como
prejudicar a relação com os clubes e estimular a depredação do Complexo por torcedores, prejudicando, assim a condução dos negócios, ferindo os princípios que regem as relações contratuais, como a confiança legítima e a segurança jurídica e em flagrante violação ao Contrato:

Contrato de Concessão 
Cláusula 11a - Das obrigações Gerais das Partes 11.1. As PARTES comprometem-se reciprocamente a cooperar e prestar o auxílio necessário ao bom desenvolvimento das atividades da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA.

6. O anúncio à imprensa, da possibilidade da encampação da Concessão a partir de 2023, por si só, prejudica o desenvolvimento de diversos projetos da Concessionária, especialmente ao se considerar que boa parte das receitas auferidas pela Concessionária advém de jogos e eventos realizados no Complexo do Mineirão - muitos com previsão para o próximo ano -, incluindo a venda de cadeiras e camarotes para a próxima temporada, bem como a exploração publicitária no Complexo e a obtenção de patrocínios. A Minas Arena receia que, como consequência das declarações prestadas por V. Sa., muitas empresas poderão deixar de celebrar contratos de médio e longo prazo com a Minas Arena para a realização de eventos e de publicidade e patrocínio e/ou rescindir os contratos já celebrados, por receio de terem seus negócios afetados pela notícia da pretensão do Estado de
Minas Gerais de encampar a Concessão sem dar o cuidado e tratamento que obviamente o assunto merece.

7. Muito embora o rompimento unilateral do contrato - conforme dispõe a Lei no 8.987 - seja um direito do Estado, o exercício desse direito demanda (i) a aprovação de lei específica pela casa legislativa, (ii) a instauração de processo administrativo, assegurado o direito de defesa da Concessionária, o devido processo legal e a comprovação efetiva ao atendimento do interesse público; e (iii) o pagamento prévio de indenização.

8. V. Sa. mencionou que essa possibilidade de encampação da Concessão estaria relacionada com a necessidade de redução das despesas do Poder Concedente, mas no melhor entendimento da Concessionária, essa justificativa carece de uma análise econômica financeira mais profunda e detalhada, uma vez que, inclusive, o próprio Poder Concedente seria impactado, pois a Concessionária compartilha com o Estado os ganhos econômicos obtidos com a execução contratual, compartilhamento este que vem ocorrendo de forma ininterrupta desde fevereiro de 2022.

9. Além disso, a encampação da Concessão exigiria a prévia e completa indenização da Concessionária (Cláusula 43.1 do Contrato). O valor mencionado por V. Sa. não corresponde à realidade da Concessão e necessita de embasamento técnico. Caso o Poder Concedente decidisse encampar a Concessão, o valor da indenização devida à Minas Arena teria de ser calculado de forma embasada, envolvendo, inclusive, a participação da Concessionária nesse processo de apuração, e certamente superaria o valor mencionado na notícia.

10. Ressalte-se, por fim, que esta não é a primeira vez que a Minas Arena é surpreendida com declarações do Poder Concedente contrárias ao bom desenvolvimento da Concessão, o que já foi comunicado pela Concessionária no Ofício PRES. 165/2022, de 15/06/2022.

11. Assim, considerando o impacto direto das declarações públicas sobre a possibilidade de encampação do Contrato, a Concessionária solicita que assuntos dessa magnitude sejam tratados entre as Partes previamente à divulgação na mídia, salientando que, como sempre, permanece à disposição do Poder Concedente para tratar de qualquer questão relacionada à Concessão.

Cordialmente, 

MINAS ARENA - GESTÃO DE INSTALAÇÕES ESPORTIVAS S.A.

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