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Cruzeiro é condenado a pagar quase R$ 13 milhões ao zagueiro Leo, da Chape

Com passagem pela Toca da Raposa II entre 2010 e 2021, defensor exige o recebimento de direitos trabalhistas e cumprimento do acordo de rescisão contratual

12/10/2022 15:10 / atualizado em 12/10/2022 15:31
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Leo cobra do Cruzeiro o pagamento de direitos trabalhistas e rescisão contratual
foto: Bruno Haddad/Cruzeiro

Leo cobra do Cruzeiro o pagamento de direitos trabalhistas e rescisão contratual

O Cruzeiro foi condenado a pagar quase R$ 13 milhões ao zagueiro Leo, que hoje defende a Chapecoense. Com passagem pela Toca da Raposa II entre 2010 e 2021, o defensor exige o recebimento de direitos trabalhistas (salários e FGTS) e um acordo de rescisão não cumprido. O clube mineiro ainda poderá recorrer da decisão da Justiça, publicada nessa terça-feira (11/10). 
 
O valor exigido pelo ex-zagueiro do Cruzeiro está dividido da seguinte forma: R$ 9.644.694,57 (salários atrasados e demais verbas do acordo de rescisão); R$ 1.030.427,30 (FGTS); R$ 313.965,14 (indenização de 20% sobre o FGTS); e R$ 1.928.938,91 (multa de 20% por descumprimento do acerto rescisório). Ao todo, a quantia cobrada é de R$ 12.918.025,90. 
 
Leo acionou o Cruzeiro (associação) e a Sociedade Anônima do Futebol (SAF) na Justiça do Trabalho em agosto deste ano. Na ocasião, o ex-capitão da Raposa narrou que, em abril de 2021, as partes acertaram a rescisão, estabelecendo o pagamento de R$ 9.744.694,57 divididos em 64 parcelas. No entanto, apenas duas foram pagas, segundo ele. 
 
Sobre a responsabilidade da SAF na ação judicial, a defesa de Leo argumenta:
 
"Com a constituição do 2º Reclamado (SAF), nos moldes dos artigos 9º e 10 da Lei nº 14.193/2021, verifica-se que ocorreu sucessão empresarial, tendo em vista que ocorreu cisão do departamento de futebol do Clube e a transferência do seu patrimônio relacionado à atividade de futebol para o 2º Reclamado. Pelos termos da lei, não há dúvidas de que o 2º Reclamado é sucessor do 1º Reclamado (Cruzeiro, associação) quanto às obrigações contraídas com o Reclamante", alegou. 
 
Porém, a Justiça não compreende a SAF celeste como responsável direto pelo débito. 
 
A informação do processo movido por Leo na Justiça foi adiantado pelo GE e confirmada pela reportagem.  
 

Recuperação judicial

 
Sendo assim, caso a SAF seja condenada a pagar o débito - que diz respeito à associação do Cruzeiro - mesmo após recorrer a sentença, a cobrança entrará no plano de recuperação judicial do clube. A estratégia conseguida na Primeira Vara Empresarial de Belo Horizonte suspende execuções em trâmite. 

 
Saída de Leo do Cruzeiro

 
Leo deixou o Cruzeiro em 20 de maio de 2021. Na ocasião, o clube emitiu uma nota informando a rescisão contratual do zagueiro de 34 anos. Na publicação, a diretoria disse que o fim do vínculo teve relação com o "momento de responsabilidade financeira" e destacou que "minuciosas avaliações de ordens físicas e técnicas pesaram na tomada de decisão".
 
O defensor se recuperava de uma lesão na cartilagem do joelho direito e tinha salário considerado alto para os padrões do time antes da chegada da equipe de Ronaldo Fenômeno, gestor de 90% das ações da SAF celeste.

Ainda de acordo com o Cruzeiro, "a decisão foi feita em comum acordo entre o clube e o jogador, que receberá, em sua integralidade e de forma parcelada, o que lhe é de direito, incluídos os valores de salários que haviam sido parcelados em 2020 e o aumento realizado em 2019, durante a gestão de Wagner Pires de Sá e Itair Machado".

Com o acordo, o defensor deixou o Cruzeiro após 11 temporadas. Leo vestiu a camisa celeste entre 2010 e 2020 - foram 401 jogos e 22 gols marcados.   

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