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LEI DA CERVEJA

MP prepara ação para impedir liberação da venda de cerveja nos estádios de Minas Gerais

Ação partiu do promotor de Justiça de Defesa do Consumidor, Fernando Abreu

postado em 06/08/2015 18:16 / atualizado em 06/08/2015 19:00

Divulgação Fecomércio
Horas depois da sanção da lei, publicada nesta quinta-feira no diário oficial do estado, que permite o consumo de bebida alcoólica nos estádios de Minas Gerais, o promotor de Justiça de Defesa do Consumidor Fernando Abreu, coordenador do Procon-MG, pretende barrar a decisão. Ele prepara uma ação direta de inconstitucionalidade (ADIn) para ser apresentada no Supremo Tribunal Federal (STF). A assessoria de imprensa do Ministério Público informou que a ação será repassada ao procurador geral Carlos André, que o encaminhará ao procurador geral da república, Rodrigo Janot, a quem cabe acionar o STF.

O Ministério Público entende que a medida é inconstitucional. O Estatuto do Torcedor (Lei 12.299/2010), no artigo 13-A do texto, considera ilegal a entrada e permanência nas arenas com "bebidas ou substâncias proibidas ou suscetíveis de gerar ou possibilitar a prática de atos de violência".

Por enquanto, a venda está liberada. A operadora Minas Arena divulgou nota nesta quinta-feira informando que venderá cerveja no Mineirão já neste domingo, durante o confronto entre Cruzeiro e Palmeiras, pela 17ª rodada do Campeonato Brasileiro.

O governador de Minas, Fernando Pimentel, sancionou a lei e o texto do projeto original que passou pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais foi mantido. Há algumas restrições aos comerciantes e consumidores. Os termos foram veiculados no Diário do Executivo da Imprensa Oficial de MG.

A comercialização da cerveja será permitida desde a abertura dos portões de acesso ao público até o último minuto de intervalo da partida, entre o primeiro e o segundo tempo. O torcedor está proibido de consumir bebida alcoólica nas arquibancadas e cadeiras do estádio.

Se o torcedor infringir a medida, ele será retirado das dependências do estádio e terá que pagar multa, que pode chegar a R$ 1.360. O fornecedor receberá uma advertência escrita e corre o risco de pagar até R$ 13.614,50. Em caso de reincidência, a multa pode ser aplicada em dobro.

Os locais de consumo serão definidos pelos responsáveis pela gestão do estádio. A comercialização de cerveja havia sido proibida nos estádios mineiros em 2007, com exceção à Copa de 2014, quando todas as arenas do Brasil venderam bebidas alcoólicas durante os jogos, conforme normas da Fifa.

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