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CASO FRED

Caso seja determinado pela CNRD, Cruzeiro pagará multa de Fred ao Atlético em juízo

Câmara Nacional de Resolução de Disputas da CBF julgará cláusula que obriga atacante a pagar R$10 milhões ao alvinegro em caso de acerto com o Cruzeiro

postado em 30/01/2018 17:55 / atualizado em 30/01/2018 19:17

Alexandre Guzanshe/EM/D.A. Press
O Cruzeiro informou nesta terça-feira que aguarda um parecer da Câmara Nacional de Resolução de Disputas (CNRD) da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) sobre a legitimidade ou não da cobrança de uma multa de R$ 10 milhões feita pelo Atlético a Fred a partir de sua transferência para a Toca da Raposa II. Se o órgão responsável pela resolução de litígios em âmbito nacional determinar correta a cobrança, o Cruzeiro, de forma solidária ao atacante, efetuará o pagamento do valor em juízo e não em conta bancária de seu rival (veja nota no fim do artigo).

Segundo o departamento jurídico do Cruzeiro, a demora no posicionamento oficial sobre o o 'caso Fred' se deveu a uma outra decisão judicial, do juiz da 24ª Vara Cível de Belo Horizonte, que de antemão determinou o bloqueio dos R$ 10 milhões da multa de Fred para quitação de uma dívida do Atlético de R$ 64 milhões com a empresa WRV Empreendimentos e Participações.

Segundo a decisão do juiz Marco Aurélio Chaves Albuquerque, o pagamento da multa relativa à transferência de Fred para o Cruzeiro deverá ser feito em juízo no prazo de 72h. Por sua vez, o Cruzeiro aguardará o posicionamento da CNRD para saber se a cobrança feita pelo Atlético é legal. Caso não seja, a direção cruzeirense descarta fazer o depósito.

A Câmara Nacional de Resolução de Disputas é composta por cinco juristas e foi criada pela CBF para resolver litígios em âmbito nacional entre clubes. Ao não receber de Fred o valor da multa logo após o atacante ser registrado como atleta do Cruzeiro, o Atlético ingressou com um processo no órgão no dia 26 de janeiro

Só após a decisão da CNRD é que o imbróglio será resolvido. Se a razão for dada ao Atlético, o Cruzeiro efetuará o pagamento em juízo, como determinou o juiz da 24ª Vara Cível de Belo Horizonte. Do contrário, Fred e o clube celeste, de forma solidária, ficam em tese livres do pagamento. As partes ainda poderiam acionar outras instâncias.

Por meio da assessoria de comunicação, o Atlético informou que só se manifestará sobre o tema após a comprovação do depósito da multa.

Entenda o caso

Atlético e Fred rescindiram contrato na noite de 22 de dezembro de 2017. No dia seguinte, o Cruzeiro anunciava oficialmente a contratação do centroavante. Para isso, a diretoria celeste assumiu formalmente a dívida assumida pelo jogador com seu ex-clube.

No acordo de rescisão, ficou definido que Fred só poderia atuar pelo Cruzeiro se pagasse R$ 10 milhões ao Atlético. O centroavante exigiu que o clube celeste assumisse a dívida para dar prosseguimento às negociações, concluídas rapidamente.

O contrato de rescisão entre Atlético e Fred previa que a dívida passaria a valer um dia útil depois do registro do atacante no Boletim Informativo Diário (BID), da Confederação Brasileira de Futebol (CBF). O nome do atacante apareceu na plataforma em 16 de janeiro, véspera da reestreia dele com a camisa celeste.

Sem receber o dinheiro, o Atlético optou por ingressar na Câmara Nacional de Resolução de Disputas, da CBF, para cobrar o atacante o dinheiro da multa. Em meio ao imbróglio, o Cruzeiro garantiu publicamente que se manifestaria sobre o caso até esta terça-feira, como foi feito.

Veja a nota oficial do Cruzeiro

Considerando a recente contratação do atleta Frederico Chaves Guedes e a cobrança de multa por agremiação desportiva, o CRUZEIRO ESPORTE CLUBE tem a fazer os seguintes esclarecimentos:

1. Que o Cruzeiro EC firmou com o atleta “Fred” contrato especial de trabalho desportivo, ciente da existência da multa imposta pelo clube anterior, assumindo com o atleta a responsabilidade solidária em realizar este pagamento;

2. Que recebeu notificação extrajudicial de credor judicial do A. Mineiro, requerendo a apresentação judicial dos documentos referentes à contratação do atleta, bem como efetuasse, à disposição daquele Juízo, o pagamento do valor da multa;

3. O Cruzeiro EC, após confirmar a existência da mencionada ação judicial, apresentou a documentação solicitada ao Juízo e, visando única e exclusivamente cumprir a lei, aguardou determinação judicial sobre a quem deveria pagar a quantia, caso assim fosse. Por essa razão, em que se aguardava eventual determinação judicial, é que o Cruzeiro EC, por seu Departamento Jurídico, agiu com discrição e silêncio, em absoluto respeito aos interessados;

4. Que, nesta data, tomou ciência de decisão do e. Juiz de Direito da 24ª Vara Cível de Belo Horizonte, em desfavor do Atlético Mineiro, onde determina que qualquer valor referente ao pagamento da multa contratual do atleta Fred, seja depositada à disposição do Juízo no prazo de 72h, para fazer frente à enorme dívida do A. Mineiro existente naquele processo;

5. Em razão destes fatos, o CRUZEIRO ESPORTE CLUBE informa que, caso devido, o pagamento da multa contratual será feito na forma da determinação judicial em comento.

CRUZEIRO ESPORTE CLUBE

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