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CLÁSSICO

STJD define sentença sobre polêmica do camarote no clássico entre Atlético e Cruzeiro

Decisão, divulgada na tarde desta terça-feira, é passível de recurso

postado em 31/07/2018 16:51 / atualizado em 31/07/2018 17:07

Vinnicius Silva/Cruzeiro

O Atlético foi absolvido pela Segunda Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) pelo polêmico caso do camarote disponibilizado ao Cruzeiro no clássico no Independência, em jogo pela sexta rodada do Campeonato Brasileiro. A decisão, divulgada na tarde desta terça-feira, é passível de recurso.

No clássico vencido por 1 a 0 pelo Galo em 19 de maio, dirigentes do Cruzeiro se irritaram pelo fato de um dos camarotes disponibilizados pela diretoria do Atlético estar localizado ao lado de um espaço ocupado por integrantes da Galoucura, torcida organizada alvinegra.

O camarote reservado pelo Atlético para a delegação do Cruzeiro foi diferente daquele que costuma ser utilizado pelos diretores celestes em clássicos no Independência. Por meio da assessoria de comunicação, o clube alvinegro, à época, deu uma versão para a troca do local. "O clube cedeu dois camarotes de 18 lugares, conforme solicitado pelo Cruzeiro. O único lugar que tinha camarotes com 18 lugares disponíveis era essa. Do outro lado do estádio não tinha”.

O julgamento

O julgamento, iniciado em 26 de julho, foi pausado por conta de pedido de vista de dois auditores. Nesta terça-feira, os votos dos auditores Felipe Diego, vice-presidente da Comissão, Sônia Frúgoli, relatora do processo, e Marcelo Vieira estabeleceram a absolvição do Atlético neste caso. A decisão cabe recurso.

Além da questão dos camarotes, o clube alvinegro também foi julgado por conta do repasse de ingressos ao Cruzeiro para o clássico. À época, a diretoria celeste alegou que recebeu, com atraso, os bilhetes destinados à torcida visitante.

Os auditores Felipe Diego e Marcelo Vieira contradisseram o voto da relatora e absolveram o Galo pelo caso. A princípio, Sônia Frúgoli havia aplicado multa de R$ 10 mil ao Atlético por infração ao artigo 191 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, cujo texto prevê o seguinte:

Art. 191. Deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento:

I — de obrigação legal; (AC).

II — de deliberação, resolução, determinação, exigência, requisição ou qualquer ato normativo ou administrativo do CNE ou de entidade de administração do desporto a que estiver filiado ou vinculado; (AC). 164 CBJD – Código Brasileiro de Justiça Desportiva

III — de regulamento, geral ou especial, de competição. (AC).

Cruzeirenses

O técnico Mano Menezes e o meio-campista Mancuello também foram julgados nesta terça-feira. O treinador, que gesticulou para indicar que o Cruzeiro havia sido ‘roubado’, foi absolvido por conta dos votos de Felipe Diego e Marcelo Vieira. Inicialmente, a relatora Sônia Frúgoli havia se posicionado pela suspensão de três jogos do comandante celeste.

Mancuello, por sua vez, foi julgado por conta da expulsão naquele clássico. O meio-campista pegou uma partida de suspensão - já cumprida automaticamente na rodada seguinte, em que o Cruzeiro venceu o Santos por 1 a 0, na Vila Belmiro. As decisões sobre os cruzeirenses também cabem recurso.

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