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CLÁSSICO

TJD julgará dirigentes e jogadores de Atlético e Cruzeiro por incidentes no clássico

Julgamento está marcado para 19h (de Brasília) desta segunda-feira, na sede da FMF

postado em 07/02/2019 18:00 / atualizado em 07/02/2019 18:15

Bruno Cantini/Atlético

O Tribunal de Justiça Desportiva (TJD) julgará dirigentes e jogadores de Atlético e Cruzeiro em função de incidentes relacionados ao clássico do último dia 27. O julgamento está marcado para 19h (de Brasília) desta segunda-feira.

Dirigentes

Os dirigentes serão julgados em função de declarações polêmicas antes e depois do clássico, que terminou empatado por 1 a 1, no Mineirão, pela terceira rodada da fase inicial do Campeonato Mineiro. Veja a seguir quem será julgado, com base em quais artigos e qual a punição prevista pelo Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).

ITAIR MACHADO (VICE-PRESIDENTE DE FUTEBOL DO CRUZEIRO)

243-D (incitar publicamente o ódio ou a violência)
Punição prevista: Multa de R$ 100 a R$ 100 mil e suspensão pelo prazo de 360 a 720 dias
Parágrafo único: “Quando a manifestação for feita por meio da imprensa, rádio, televisão, internet ou qualquer meio eletrônico, ou for praticada dentro ou nas proximidades da praça desportiva em que for realizada a partida, prova ou equivalente, o infrator poderá sofrer, além da suspensão pelo prazo de 360 a 720 dias, pena de multa entre R$ 50 mil e R$ 100 mil

243-F (ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto)
Punição prevista: multa R$ 100 a R$ 100 mil e suspensão de uma a seis partidas

258 (assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras)
Punição prevista: suspensão de uma a seis partidas

SÉRGIO SETTE CÂMARA (PRESIDENTE DO ATLÉTICO) E LÁSARO CÂNDIDO DA CUNHA (VICE-PRESIDENTE DO ATLÉTICO)

243-F (ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto)
Punição prevista: multa R$ 100 a R$ 100 mil e suspensão de uma a seis partidas

258 (assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras)
Punição prevista: suspensão de uma a seis partidas

CRUZEIRO

Mandante na partida, o Cruzeiro também está na pauta. O clube foi indiciado pelo artigo 213, I (deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir desordens em sua praça de desporto). A punição prevista é multa de R$ 100 a R$ 100 mil.

JOGADORES

Expulsos, o zagueiro Dedé, do Cruzeiro, e o volante Adilson, do Atlético, também serão julgados. Os dois foram indiciados no artigo 250 (praticar ato desleal ou hostil durante a partida, prova ou equivalente). A pena prevista é a suspensão de uma a três partidas.

COMISSÃO TÉCNICA

Preparador físico do Atlético, Luis Otávio Kalil será julgado com base nos artigos 243-F (ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto, com pena prevista de multa R$ 100 a R$ 100 mil e suspensão de uma a seis partidas) e 258 (assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras, com pena prevista de uma a seis partidas de suspensão).

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