None

CRUZEIRO

STJD adia julgamento de Cruzeiro e Atlético por incidentes em clássico no Mineirão

A pedido do clube alvinegro, pleito ocorrerá apenas em 2020

postado em 17/12/2019 19:00 / atualizado em 17/12/2019 19:42

(Foto: Alexandre Guzanshe/EM D.A Press)
O julgamento de Cruzeiro e Atlético pelos incidentes no clássico de 10 de novembro foi retirado da pauta desta quarta-feira (18/12) do Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). O pedido partiu da diretoria alvinegra, que acompanhará o sorteio da primeira fase da Copa Sul-Americana. A previsão é que o recurso seja apreciado em janeiro de 2020.
 
Cruzeiro e Atlético tentam se defender da pena aplicada pela 3ª Comissão Disciplinar do STJD, em 21 de novembro, que resultou em perda de um mando de campo e multa de R$ 100 mil para cada clube. O motivo da sentença é a briga generalizada entre torcedores nos camarotes do Mineirão.

O artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) foi tomado como base para os auditores do STJD aplicarem a pena:
 
“Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: I - desordens em sua praça de desporto. PENA: multa, de R$ 100 a R$ 100 mil.
 
Parágrafo 1º - Quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas,  quando participante da competição oficial.
 
Parágrafo 2º - Caso a desordem, invasão ou lançamento de objeto seja feito pela torcida da entidade adversária, tanto a entidade mandante como a entidade adversária serão puníveis, mas somente quando comprovado que também contribuíram para o fato”.
 
O Galo ainda foi condenado a pagar R$ 30 mil pelo episódio de injúria racial de um atleticano contra um segurança da Minas Arena. O STJD decidiu em primeira instância conforme o artigo 243-G.
 
“Praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência”.
 
Em tese, Cruzeiro e Atlético deveriam cumprir a punição ainda no Campeonato Brasileiro de 2019, mas obtiveram efeitos suspensivos e puderam jogar a reta final da competição em Belo Horizonte.

Se mantidas ou ampliadas, as decisões serão acatadas na próxima competição nacional: Copa do Brasil ou Série A, no caso do Atlético, e Copa do Brasil ou Série B, em relação ao Cruzeiro. Cada clube jogaria em um estádio distante pelo menos 100 quilômetros de Belo Horizonte.
 
As principais alternativas seriam Ipatingão, em Ipatinga (211 quilômetros); Melão, em Varginha (313 quilômetros); Manduzão, em Pouso Alegre (393 quilômetros); e Parque do Sabiá, em Uberlândia (543 quilômetros).

Cruzeiro corre outros riscos

 
No caso do Cruzeiro, episódios posteriores podem complicar ainda mais o clube. Na derrota por 2 a 0 para o Palmeiras, dia 8 de dezembro, torcedores furiosos com o rebaixamento à Série B arrancaram cadeiras do Mineirão e as atiraram no campo. 
 
Houve ainda arremessos de bombas e depredações em banheiros, espelhos, bebedouros e televisores, além de brigas entre integrantes das torcidas organizadas Máfia Azul e Pavilhão Independente.
 
No dia de Cruzeiro x Palmeiras, a Polícia Militar prendeu quatro torcedores, enquanto outros 32 receberam atendimentos médicos em hospitais de Belo Horizonte. Já na manhã desta terça-feira, 17 de dezembro, a Polícia Civil cumpriu 20 mandados de busca e apreensão e 16 de prisão.
 
Em caso semelhante ao da Raposa, o Coritiba perdeu 30 mandos de campo em 2010. Depois, a punição foi reduzida para dez partidas.

Tags: serieb copadobrasil atleticomg cruzeiroec interiormg futnacional seriea