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CAMPEONATO MINEIRO

Superior Tribunal de Justiça Desportiva confirma Tricordiano na Primeira Divisão do Mineiro

Por cinco votos a zero, auditores do STJD decidiram não acatar recurso do Social

postado em 08/10/2015 17:06 / atualizado em 08/10/2015 17:13

Com informações da Assessoria de imprensa do Superior Tribunal de Justiça Desportiva

Daniela Lameira/STJD
Absolvido no TJD/MG por suposta escalação irregular no Campeonato Mineiro Módulo 2, o Tricordiano teve a decisão mantida no Superior Tribunal de Justiça Desportiva, nesta quinta-feira. Em recurso movido pelo Social, os Auditores do Pleno, última instância nacional, mantiveram a absolvição por unanimidade dos votos.

De acordo com a denúncia, Bruno Moreno teria atuado de forma irregular pelo Tricordiano na oitava, nona e décima rodada da competição devido uma mudança no contrato com o clube. Com contrato de empréstimo da URT, o jogador atuou pelo Tricordiano de 27 de janeiro a 29 de abril. Após o fim do contrato, o atleta não renovou com a URT e iniciou contrato direto com o Tricordiano de 1º de maio até o dia 30 de julho de 2015, sendo efetuado um novo contrato e não uma renovação. Desta forma, o jogador estaria irregular nas três partidas atuadas após o dia 29 de abril.

Em primeira instância, o clube foi absolvido sob a alegação de que um novo contrato firmado entre Bruno não acarreta nova inscrição, pois desde o início da disputa do Módulo 2, o atleta já estava inscrito para a disputa da competição. A decisão foi mantida no Pleno do TJD/MG.

Não conformado com a decisão, o Social recorreu ao STJD alegando que o contrato firmado em maio é sim novo contrato de trabalho e cria novo vínculo entre atleta e clube. A inscrição do atleta teria perdido seu efeito na competição por não poder existir sem o vínculo trabalhista.

Para o Procurador-geral do STJD, Paulo Schmitt, após uma análise do caso, o atleta em questão estaria irregular do ponto de vista técnico por conta de prazos de transferências ou no registro de inscrições no decorrer da competição. Ainda segundo Schmitt, o clube não nega que houve um novo contrato. Havia um empréstimo e após findado foi feito um novo contrato. “Não havendo renovação, não havendo a possibilidade de aplicação do artigo 36. Se acabou o vínculo para uma manutenção tem que ter o retorno de empréstimo ou renovação contratual. Nesse caso temos um novo contrato e fora do prazo”.

Após as sustentações, o auditor-relator Gabriel Marciliano Junior proferiu seu voto. “Entendo que o julgador deve se guiar pelo bom senso e depois pelos princípios gerais do direito. A interpretação que faço é contextual e que leva em conta o espírito da norma que a renovação garante o atleta de prosseguir na competição. Ninguém me convence que não houve renovação do contrato de trabalho se foi por cessão, por empréstimo ou definitivo. A renovação ocorreu entre as mesmas partes. Por isso, mantenho a decisão respeitando as opiniões divergentes”, justificou.

O Auditor Alexander Macedo acompanhou o relator. Após pedir vista para avaliar os contratos nos autos, o Auditor Paulo Salomão acompanhou o relator. O Auditor Guilherme Guimarães e o presidente em exercício, Ronaldo Botelho também acompanharam o relator para manter a decisão do TJD/MG.