Victor Bagy e Rodrigo Caetano foram suspensos após reclamarem da arbitragem no empate do Atlético com o Goiás (Foto: Pedro Souza/Atlético)


Os dirigentes do Atlético, Victor Bagy, e Rodrigo Caetano, foram suspensos por 20 e 60 dias, respectivamente, pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) nesta quinta-feira (26). 





O gerente e diretor de futebol foram punidos por desrespeitarem a arbitragem no empate em 2 a 2 com o Goiás, no Estádio Serrinha, em Goiânia, no dia 30 de abril. A partida foi válida pela quarta rodada do Campeonato Brasileiro. 

Na ocasião, o árbitro Bruno Arleu de Araújo relatou as reclamações de Caetano e Victor na súmula. Segundo o juiz, os profissionais do Atlético forçaram a passagem e invadiram o corredor de acesso ao vestiário de arbitragem, por uma porta estava aberta. 

"O Sr. Rodrigo Caetano muito exaltado e desrespeitoso, proferia as seguintes palavras: 'vocês foram uma vergonha hoje! Isso foi mandado? O Galo não pode vencer mais? Foi o Seneme? Foi a CBF? Parabéns CBF!'", escreveu Bruno.




"O Sr. Victor Bagy proferia as seguintes palavras: 'Vocês foram omissos!' Ambos foram contidos e retirados pelo policiamento do local", narrou o árbitro.

As principais queixas do Atlético em relação à arbitragem foram a não expulsão de Danilo Barcelos, do Goiás, logo no início do jogo, por entrada dura em Guga, e a marcação do pênalti a favor do clube esmeraldino por toque no braço do lateral alvinegro Arana.

O julgamento


O Atlético contou com a presença de Victor e do advogado Luiz Ribeiro na sessão. O ex-atleta e agora gerente do clube prestou depoimento de forma virtual e negou que tenha invadido o vestiário ou que tenha sido ofensivo.



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"Descemos para a zona mista na entrada do corredor que dava acesso ao vestiário dos árbitros. Em nenhum momento o VAR sugeriu a revisão do lance e achamos, no mínimo, falta de bom senso. Apenas ponderamos nossa insatisfação", disse Victor.

Responsável pelo jurídico do Galo, Luiz juntou prova de vídeo de lances da partida e destacou a forte emoção dos denunciados que se sentiram injustiçados.

"Em nenhum momento houve por parte dos denunciados qualquer interesse de ordem ou ofensa moral. Quantos processos passam nessa casa em que palavras de baixo calão e ofensas são colocadas e que, quando não há manifestação por parte dos ofendidos, não há motivação para punição em ofensa moral. O que houve ali foi uma efetiva reclamação contra a arbitragem", argumentou o advogado.




Reincidência


Apesar da defesa atleticana, o STJD entendeu que as ações foram passíveis de punição. O procurador Rafael Bozzano destacou a reincidência de Rodrigo Caetano e classificou a conduta como desrespeitosa. 



"(...) Frisa-se que o denunciado Rodrigo Caetano é reincidente e tem um histórico considerável. O desrespeito nas palavras é claro. O denunciado atribuiu ao novo chefe da arbitragem o desejo de prejudicar o Atlético e como se toda a conduta da arbitragem foi premeditada", afirmou.

Já a auditora Adriene Hassen, relatora do processo, entendeu que os denunciados cometeram infração disciplinar gravosa e também ressaltou a repetição dos atos.




"Ficou incontroverso a conduta dos denunciados e confirmado no depoimento do denunciado Victor. As condutas praticadas são recorrentes, reprováveis e não condizem com um ambiente esportivo. O esporte tem um caráter e viés social", afirmou.

"Temos que destacar que, quando as condutas são de dirigentes é ainda mais periclitante. A indignação possui vias próprias. A conduta do dirigente Rodrigo de sair da zona, ir ao encontro da arbitragem, se insurgir com as palavras ditas e só sair com intervenção do policiamento, teve o intuito sim de atingir a arbitragem", complementou Adriene.

A denúncia foi julgada pela Quarta Comissão Disciplinar do STJD. A decisão foi proclamada por unanimidade e cabe recurso ao Pleno. Com a punição, Victor e Rodrigo Caetano não poderão exercer as atividades deles no clube.