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Estafe de Ronaldo mostra ajustes para compra da SAF do Cruzeiro; veja itens

Um dos pontos do acordo prevê a obrigatoriedade de o ex-jogador cumprir integralmente o aporte de R$ 400 milhões em um prazo de cinco anos

31/03/2022 22:00 / atualizado em 01/04/2022 17:09
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Grupo de Ronaldo apresentou ajustes em contrato de aquisição da SAF do Cruzeiro
foto: Gustavo Aleixo/Cruzeiro

Grupo de Ronaldo apresentou ajustes em contrato de aquisição da SAF do Cruzeiro


O estafe do ex-jogador Ronaldo apresentou a integrantes do Conselho Deliberativo do Cruzeiro 14 itens de ajustes para a compra de 90% das ações da Sociedade Anônima do Futebol por R$ 400 milhões. A reunião no parque esportivo do Barro Preto durou cerca de três horas e contou com algumas discussões acaloradas.

No fim, os cerca de 40 presentes no encontro desta quinta-feira, na Região Centro-Sul de Belo Horizonte, se posicionaram favoravelmente à entrada do Fenômeno como investidor, ainda que questionassem o formato da negociação.

Segundo a equipe de Ronaldo e o head de investimentos da XP, Pedro Mesquita, o contrato oferece cláusulas de proteção à associação civil, como a obrigatoriedade da SAF em arcar com as dívidas esportivas (FIFA e CNRD) e tributárias (R$ 180 milhões), e o regime de recuperação judicial para os débitos trabalhistas e cíveis.

No item 4, Ronaldo se compromete a aplicar R$ 50 milhões na assinatura do acordo de investimentos e R$ 350 milhões nos cinco anos seguintes por aporte de capital e/ou receitas incrementais acima da média apurada de 2017 a 2021 (deve girar em torno de R$ 220 milhões).

Além disso, conforme o item 10, ele não poderá vender o controle da SAF a um terceiro durante o período de 60 meses ou até alcançar os R$ 350 milhões adicionais. Passado o prazo, o Cruzeiro terá o direito de preferência na aquisição.

Outro ponto de atenção é o 13, que prevê licenciamento da Marca Cruzeiro para a SAF, com pagamento de royalties à associação civil após quitada todas as suas dívidas, hoje calculadas em R$ 1 bilhão.

Da quantia a ser injetada por Ronaldo, R$ 26 milhões já foram antecipados para o pagamento de dívidas na Fifa, em janeiro. Ou seja, o empresário repassará mais R$ 24 milhões ao clube-empresa após a confirmação da compra das ações.

Veja os 14 itens de ajuste no contrato:

  1. Pagamento das dívidas cíveis e trabalhistas no regime de recuperação judicial a ser elaborado em comum acordo entre as partes;

  2. SAF ficará responsável pelo pagamento da dívida tributária;

  3. Dívidas relacionadas à prática esportiva (FIFA e CNRD) serão de responsabilidade da SAF;

  4. Integralização de R$ 50 milhões na assinatura do Acordo de Investimentos. Capital comprometido de R$ 350 milhões a ser realizado em 5 anos por aporte de capital e/ou por receitas incrementais acima da média de receita entre os períodos de 2017 a 2021;

  5. Em caso de não cumprimento com o compromisso de investimento, o investidor poderá ser diluído até participação proporcional ao capital integralizado;

  6. Em caso de venda de participação majoritária para terceiro, o novo investidor precisará cumprir exigências de perfil, além de seguir os termos do acordo de acionistas e do atual acordo de investimento;

  7. Associação deterá vetos para assuntos que são hoje previstos pela lei (ex: alteração de logradouro, brasão, etc.);

  8. Associação deterá o direito de nomear 1 membro para o Conselho de Administração e 1 membro para o Conselho Fiscal, obtendo assim acesso a toda informação pertinente relativa à gestão do investidor da SAF;

  9. Ronaldo Nazário de Lima permanecerá obrigatoriamente como membro do Conselho de Administração até que a Tara Sports venda sua participação majoritária;

  10. Lock-up para venda de controle de 60 meses ou até cumprir integralmente compromisso de investimento dos R$ 350 milhões adicionais;

  11. Previsão de remuneração incremental para a Associação a partir da venda de controle da SAF assumindo retorno mínimo para o investidor;

  12. Opção de compra de participação do investidor em casos que impossibilitem o investidor continuar normalmente o curso do projeto estabelecido;

  13. Licenciamento da Marca Cruzeiro para a SAF, com pagamento de royalties para a Associação, após quitada todas as dívidas da Associação;

  14. Direito de realizar uma primeira oferta pela participação do acionista majoritário caso o mesmo inicie um processo organizado de venda.




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