Futebol Nacional
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ÁLCOOL NOS ESTÁDIOS

Estados driblam legislação nacional para permitir a venda de bebidas alcoólicas

Enquanto administradores tentam liberar geral, STF questiona cerveja na Fonte Nova

postado em 11/02/2015 09:51 / atualizado em 11/02/2015 10:08

Vítor de Moraes /Correio Braziliense

AFP PHOTO / YURI CORTEZ

Paralelo ao debate de autoridades e representantes do Ministério Público sobre a situação das torcidas organizadas pelo país, um movimento tenta driblar o Estatuto do Torcedor e liberar a comercialização de bebidas alcoólicas em estádios de futebol. Ao mesmo tempo em que arenas são batizadas por patrocinadores com nomes de cervejas, consórcios e clubes perdem uma possível receita para bares nos arredores dos espaços esportivos. Para mudar esse cenário, os times estão atrás de soluções e buscam o fim da proibição. Diante do apelo, alguns estados brasileiros descordam sobre o tema.

No Supremo Tribunal Federal (STF), tramita a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 5112, ajuizada pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot. Proposta que pode ser o início de uma ofensiva contra legislações “pró-bebida”. A Adin 5112 questiona a legalidade da Lei Estadual 12.959/2014, da Bahia, uma das que libera a venda e o consumo de álcool nos estádios. O Espírito Santo também autorizou a comercialização, por meio da Lei Ordinária 10.309/2014.

O país, porém, conta com dois documentos proibitivos. O primeiro foi publicado em 2008: a Resolução 1/2008 da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), que torna ilegal a venda e consumo das bebidas “nos estádios que sediem partidas de futebol integrantes de competições coordenadas pela CBF, cujas partidas são organizadas pelas federações e pelas entidades de prática desportiva detentoras do mando de jogo (clubes).”

O segundo é a Lei 12.299/2010, mais conhecida como Estatuto do Torcedor. O artigo 13-A do texto considera ilegal a entrada e permanência nas arenas com “bebidas ou substâncias proibidas ou suscetíveis de gerar ou possibilitar a prática de atos de violência”. No entanto, o Regulamento Geral das Competições da CBF, embora siga a resolução, admite a observância das leis estaduais ou municipais.

Por isso, a Arena Fonte Nova mantém, desde a Copa do Mundo, cerveja nos cardápios de seus bares — há contrato de exclusividade com uma marca. Ao Correio, administração do estádio limitou-se a responder que continua a verder o produto por entender não descumprir nenhuma lei. Associada aos atos de violência nos estádios, a cerveja não causou tumulto desde a reinauguração da Fonte Nova, em abril de 2013, segundo o presidente do Bahia, Marcelo Sant’Ana. “Não tivemos problemas, com bebida ou sem bebida, e já tivemos vários clássicos”, defende.

Proibição gera cadeia de prejuízos

REUTERS/Pilar Olivares
O Estatuto do Torcedor dá margens a interpretações e, assim, não há consenso quanto as regras. O Rio, por exemplo, tem uma lei estadual (2.991/1998) que proíbe apenas a venda de bebidas alcoólicas destiladas, incluindo os bares instalados em um raio de 500m dos estádios, 5h antes da abertura dos portões e 2h após o fim das partidas.

Mesmo assim, o consórcio responsável pelo Maracanã prefere não questionar as autoridades do futebol e mantém a proibição das cervejas, embora seja contrário à medida. Segundo o diretor de marketing da concessionária, Marcelo Frazão, estima-se prejuízo R$ 10, por torcedor, o impacto do veto às bebidas. “Influencia não só na venda de cervejas, mas também de salgadinhos e outros alimentos”, acrescenta.

Os problemas não se limitam à renda dos jogos de futebol. Frazão cita a entrada tardia dos torcedores, que compram cervejas de ambulantes e bares próximos ao Maracanã. “Há confusão causada pela presença maciça do público nos 10, 15 minutos antes da partida. Sobrecarrega a operação e a segurança na entrada do estádio”, explica.

Um dos locais com ingressos mais caros, as chamadas áreas de hospitalidade, presentes nas novas arenas construídas para a Copa de 2014, tornam-se menos atrativas. Em shows musicais, esses assentos costumam ter serviço de comida e bebida. “Sem a venda de cerveja em jogos, há um interesse menor nessas áreas de camarote”, alega Frazão.

Em Pernambuco, liberação à vista

Prestes a tornar-se mais um estado a liberar a venda de bebidas alcoólicas nos estádios de futebol, Pernambuco está de olho na Assembleia Legislativa. Sancionada pelo ex-governador Eduardo Campos, a Lei 13.748/2009 proíbe a comercialização, mas há um movimento na Casa para a aprovação de um projeto de lei favorável à venda.

Quem seria beneficiada em caso de aprovação do projeto é a Arena Pernambuco. Assim como a Fonte Nova, o estádio vendeu a uma cervejaria o direito de nomeá-lo — os chamados naming rights. Porém, não pode haver consumo do produto da patrocinadora em dias de competições esportivas. A Arena Pernambuco recebeu cinco partidas no Mundial de 2014, quando pôde comercializar bebidas alcoólicas durante a suspensão da lei estadual. “Na esteira dessa suspensão, começou o movimento para revogar em definitivo. Temos interesse e aguardamos o desdobramento desse assunto. Se houver venda, seremos favorecidos”, admite o responsável jurídico do estádio, Felipe Bezerra.

O apoio aos partidários da liberação veio do próprio governo no ano passado. Então ministro do Esporte, Aldo Rebelo já defendeu a venda de bebidas durante audiência pública no Senado. “Como a operadora do estádio vai obter uma renda com a concessão de um bar que não pode vender cerveja, que não pode vender bebida?”, argumento à época.

Embora o Supremo Tribunal Federal (STF) busque cassar tentativas estaduais de legislar sobre o assunto, os estados começam a agir com suas próprias leis. Na avaliação de Marcelo Frazão, diretor de marketing da concessionária do Maracanã, a discussão deve ser mais aprofundada. “Muito mais do que pensar em uma medida jurídica ou lobby, é preciso encarar o assunto como algo sério, e não como uma definição de que essa medida isolada venha a resolver o problema da violência”, opina.

25% de aproveitamento

De acordo com estudo da Fundação Getulio Vargas (FGV) de 2012, uma em cada quatro cervejas consumidas no Brasil tem relação com futebol. Foram considerados encontros em bares ou em casas de amigos para acompanhar partidas, assim como a cerveja “pós-pelada”.

» Como funciona em cada unidade da federação

BAHIA
Permite a venda e o consumo de bebidas em eventos, estádios e arenas. Ela exige que o fornecedor seja habilitado, define que a venda comece 2h antes do jogo, em copos de até 500ml.

DISTRITO FEDERAL
Não tem legislação sobre o tema. Segue o Estatuto do Torcedor. Em eventos não esportivos, a venda de bebidas alcoólicas no Mané Garrincha é liberada.

GOIÁS
Em 2009, foi sancionada a Lei 16.711, que proibia a venda e consumo nos estádios goianos. Dois meses depois, ela foi revogada e não há outra sobre o tema.

RIO DE JANEIRO
O Rio tem a Lei Estadual (2991/1998) que proíbe apenas a comercialização de bebidas alcoólicas destiladas nos estádios e em raio de 500m. Os bares nessa área não podem vender 5h antes da abertura do estádio e 2h depois.

RIO GRANDE DO NORTE
A Lei 9.838/2014 do Rio Grande do Norte libera venda e consumo. A comercialização começa 2h antes do início e até 1h depois. O texto fixa em 43% o grau etílico máximo: entram aí uísque, vodka e rum. Cada consumidor pode comprar apenas um copo por vez.