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Atlético x Corinthians: árbitro relata arremesso de garrafa plástica

Galo disse que identificou o torcedor alvinegro autor da ação no Mineirão

25/07/2022 11:57 / atualizado em 25/07/2022 13:31
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Momento em que a garrafa acerta jogador do Corinthians
foto: Reprodução

Momento em que a garrafa acerta jogador do Corinthians



Árbitro do jogo entre Atlético e Corinthians (1 a 2), neste domingo (24), no Mineirão, Ramon Abatti Abel relatou na súmula o arremesso de uma garrafa plástica pela torcida do Galo no zagueiro Balbuena. O clube alvinegro realizou o boletim de ocorrência e disse que o atleticano autor da ação foi identificado.   

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"Aos 41 minutos do segundo tempo, após a marcação de um gol da equipe visitante, foi arremessado da torcida do Atlético Mineiro, uma garrafa plástica contendo um líquido incolor pela metade na direção dos atletas da equipe visitante que estavam comemorando o gol, atingindo o senhor Fabian Cornelio Balbuena Gonzales, de número 31", relata o árbitro. 

"Informo que foi confeccionado um boletim de ocorrência, sendo que o mesmo foi enviado pelo Pedro Magalhães, diretor do Atlético Mineiro, ao delegado da partida, senhor Olavo Guilherme, onde o mesmo remeteu via whatsapp para arbitragem. O número do b.o é 2022031972273001", complementa.

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Atlético não deve ser denunciado pela Procuradoria no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), pois com base no inciso terceiro do artigo 213 "a comprovação da identificação e detenção dos autores da desordem, invasão ou lançamento de objetos, com apresentação à autoridade policial competente e registro de boletim de ocorrência contemporâneo ao evento, exime a entidade de responsabilidade, sendo também admissíveis outros meios de prova suficientes para demonstrar a inexistência de responsabilidade". 

Art. 213.


Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir:
I - desordens em sua praça de desporto;
II - invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo;
III - lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo.

PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).

§ 1º Quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas, provas ou equivalentes, quando participante da competição oficial.

§ 2º Caso a desordem, invasão ou lançamento de objeto seja feito pela torcida da entidade adversária, tanto a entidade mandante como a entidade adversária serão puníveis, mas somente quando comprovado que também contribuíram para o fato.

§ 3º A comprovação da identificação e detenção dos autores da desordem, invasão ou lançamento de objetos, com apresentação à autoridade policial competente e registro de boletim de ocorrência contemporâneo ao evento, exime a entidade de responsabilidade, sendo também admissíveis outros meios de prova suficientes para demonstrar a inexistência de responsabilidade.

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