2

Waguininho pega pena leve no TJD e pode jogar pelo Cruzeiro no Mineiro

Atacante pegou um jogo de suspensão pela expulsão no clássico contra o América, pela terceira rodada do Estadual

15/02/2022 21:28 / atualizado em 15/02/2022 22:50
compartilhe

Atacante Waguininho, do Cruzeiro, foi suspenso por um jogo devido à expulsão no clássico contra o América
foto: Gustavo Aleixo/Cruzeiro

Atacante Waguininho, do Cruzeiro, foi suspenso por um jogo devido à expulsão no clássico contra o América

 

O atacante Waguininho, do Cruzeiro, foi julgado nesta terça-feira (15) no Tribunal de Justiça Desportiva de Minas Gerais (TJD-MG) pela expulsão na derrota por 2 a 0 para o América, pela terceira rodada do Campeonato Mineiro. Ele pegou um jogo de suspensão, mas já cumpriu a pena em duelo contra a Caldense, na rodada seguinte ao clássico. 

 

 

 

 

 

Waguininho foi denunciado pela Procuradoria do TJD no Artigo 254 (agressão física) do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que previa pena de quatro a 12 jogos de suspensão. No entanto, ele acabou julgado no Artigo 250 (Praticar ato desleal ou hostil), com suspensão prevista de uma a três partidas. O velocista cruzeirense recebeu a pena mínima.

 

No clássico,  aos 19 minutos do primeiro tempo, Waguininho agrediu o lateral Patric com vários socos em uma corrida na disputa de espaço no lado esquerdo do ataque celeste. Foi o quarto árbitro André Luiz Skettino Policarpo Bento quem flagrou a agressão. 

 

O árbitro Ricardo Marques Ribeiro ainda relatou na súmula que o jogador do Cruzeiro se dirigiu ao quarto árbitro de forma ofensiva após ter sido expulso. 

 

Devido à expulsão no clássico, o atacante ficou de fora do duelo entre Cruzeiro e Caldense, pela quarta rodada do Campeonato Mineiro. Após cumprir suspensão, Waguininho retornou ao time titular da Raposa na vitória por 1 a 0 sobre o Democrata-GV, no Mineirão.

 

Veja a redação completa do Artigo 250 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD):

 

Art. 250. Praticar ato desleal ou hostil durante a partida, prova ou equivalente. 


PENA: suspensão de uma a três partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a sessenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código. (AC). 


§ 1º Constituem exemplos da infração prevista neste artigo, sem prejuízo de outros: (AC). 


I - impedir de qualquer forma, em contrariedade às regras de disputa do jogo, uma oportunidade clara de gol, pontuação ou equivalente; (AC). 


II - empurrar acintosamente o companheiro ou adversário, fora da disputa da jogada. (AC).

 


Compartilhe