None

CLÁSSICO

CBF autoriza torcida do Atlético a levar bandeiras e instrumentos musicais ao Mineirão no clássico de domingo

Entidade divulga ofício alegando que proibição do Cruzeiro não se justifica

postado em 14/09/2018 19:50 / atualizado em 14/09/2018 20:23

Gladyston Rodrigues/EM/D.A Press
A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) autorizou a torcida do Atlético a levar bandeiras e instrumentos musicais ao Mineirão, durante o clássico contra o Cruzeiro, neste domingo, às 16h, pelo Campeonato Brasileiro. O Cruzeiro, mandante, contratou uma empresa de segurança para proibir que os alvinegros portem esses objetos dentro do estádio, alegando reciprocidade, que o mesmo ocorre em jogos no Independência, com o mando de campo do Galo.
 
O Atlético consultou a CBF sobre a proibição e recebeu, nesta sexta-feira,  ofício da entidade autorizando a entrada de bandeiras e instrumentos musicais na parte destinada aos torcedores alvinegros no Mineirão. A confederação entende que a proibição do Cruzeiro vai de encontro ao que determina o Estatuto do Torcedor, que assegura ‘o direito ao uso dos mencionados objetos para fins de manifestação festiva e amigável durante a realização de eventos esportivos’.

A CBF alega ainda que a proibição imposta pelo Cruzeiro só poderia ocorrer em caso de o clube mandante e as autoridades públicas ‘demonstrassem fundamentos razoáveis a justificar a necessidade do controle prévio, sob pena de tais medidas restringirem os direitos fundamentais de liberdade de expressão e manifestação dos torcedores’. 

Confira o ofício da CBF, na íntegra

Prezado Senhor, 

Acusamos o recebimento de sua mensagem e dos documentos relativos à proibição imposta pelo Cruzeiro Esporte Clube do uso de bandeiras e instrumentos musicais pela torcida visitante, os quais mereceram de nossa parte minuciosa atenção. 

Após analisarmos o teor dos referidos documentos bem como a legislação e regulamentação desportiva vigentes, entendemos que as medidas e restrições pretendidas pelo Cruzeiro Esporte Clube, por si só, não encontram amparo legal, uma vez que o Estatuto do Torcedor assegura expressamente o direito ao uso dos mencionados objetos para “fins de manifestação festiva e amigável” durante a realização de eventos esportivos. 

É inequívoco que proibições dessa natureza somente podem ser estabelecidas se o Clube mandante e as Autoridades Públicas Competentes demonstrem fundamentos razoáveis a justificar a necessidade do controle prévio, sob pena de tais medidas restringirem os direitos fundamentais de liberdade de expressão e manifestação dos torcedores. 

Logo, a mera proibição injustificada não nos parece razoável nem mesmo encontra respaldo na legislação em vigor. Em razão disso, a CBF não se opõe à pretensão do C. A. Mineiro, desde que não haja manifestação das autoridades de segurança, vedando o ingresso no estádio de bandeiras e instrumentos musicais.

Tags: instrumentos musicais atleticomg galo torcida bandeiras mineirão cruzeiroec clássico